Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2912450/RS (2025/0128246-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BEATRIZ ROSA
AGRAVANTE: JOAO PAULO ROSA
ADVOGADO: FABRICIO EDUARDO ROSA - RS049773
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA - RS058024B
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BEATRIZ ROSA e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BEATRIZ ROSA e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 24.02.2025, sendo o Agravo somente interposto em 07.04.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os Embargos de Declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1526806/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 13.4.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/05/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912450/RS (2025/0128246-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BEATRIZ ROSA
AGRAVANTE: JOAO PAULO ROSA
ADVOGADO: FABRICIO EDUARDO ROSA - RS049773
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA - RS058024B
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 09:28
Distribuição (competência exclusiva)
25/04/2025, 09:15
Recebimento
10/04/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BEATRIZ ROSA ADVOGADO(A): FABRÍCIO EDUARDO ROSA (OAB RS049773)
AGRAVANTE: JOAO PAULO ROSA ADVOGADO(A): FABRÍCIO EDUARDO ROSA (OAB RS049773)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Raphael de Barros Petersen participa somente dos julgamentos dos processos em que é Relator, nos termos da Resolução nº471/2024 e ato 3396/2024. Agravo de Instrumento Nº 5048957-94.2020.4.04.0000/RS (Pauta: 432) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BEATRIZ ROSA ADVOGADO(A): FABRÍCIO EDUARDO ROSA (OAB RS049773)
AGRAVANTE: JOAO PAULO ROSA ADVOGADO(A): FABRÍCIO EDUARDO ROSA (OAB RS049773)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2024. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de julho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5048957-94.2020.4.04.0000/RS (Pauta: 309) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BEATRIZ ROSA ADVOGADO(A): FABRÍCIO EDUARDO ROSA (OAB RS049773)
AGRAVANTE: JOAO PAULO ROSA ADVOGADO(A): FABRÍCIO EDUARDO ROSA (OAB RS049773)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de novembro de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5048957-94.2020.4.04.0000/RS (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO