Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5001025-60.2021.8.21.0100/RS
ACUSADO: MATEUS PACHECO
ADVOGADO(A): ERICO ALVES NETO (OAB RS024421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho a manifestação do Ministério Público do evento 420, PROMOÇÃO1, destinando o(s) aparelho(s) celular(es) ao Projeto Alquimia. Intime-se a autoridade apreensora que esteja de posse dos bens para conhecimento, bem como intime-se o Ministério Público para retirada dos bens, no prazo de 30 dias, com comunicação nos autos.
Ainda, intime-se PATRICIA PAHIM GUSMÃO, por edital, com prazo de 30 dias, para que proceda à retirada do cartão bancário, em 30 dias, junto à autoridade apreensora que estiver de posse do cartão, o que deverá constar no edital. Saliento que decorrido o prazo sem a retirada, desde já fica autorizada a destruição/inutilização do cartão.
Da mesma forma, havendo demais bens não retirados no prazo estabelecido, desde já fica autorizada a destruição de forma ecologicamente correta.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Intimações agendadas.