Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0026068-15.2017.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADRIANA DO NASCIMENTO ALMEIDA - Cumpra-se o acórdão e comunique-se ao TRE e o IIRGD Em observância ao Comunicado CG nº 67/2025, proceda-se à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, bem como expeça-se a guia de recolhimento definitiva no BNMP. Proceda-se às anotações e cadastros de estilo. [REGIME ABERTO] Diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (pp. ), comunique-se ao TRE e o IIRGD, em cumprimento ao v. acórdão de páginas *** e/ou r. sentença de páginas ****, que negou provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença prolatada às páginas, e em observância ao Comunicado CG nº 612/2024, providencie-se a juntada da Certidão Carcerária do(a) sentenciado(a) *****. Caso esteja em liberdade, expeça-se a guia de recolhimento definitiva no BNMP. Estando o(a) sentenciado(a) preso(a), desde já expeça-se mandado de prisão em seu desfavor, em REGIME INICIAL ABERTO (Pena: ******), com validade até ***** e aguarde-se o cumprimento, com posterior emissão da guia de recolhimento definitiva no portal BNMP. Proceda-se às anotações e cadastros de estilo.... Em caso de revogação da gratuidade deferida (pp. 552/559), intime-se o(a) sentenciado(a) para efetuar ao pagamento das custas processuais - taxa judiciária, no prazo de sessenta (60) dias, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1.093 e 1.098 das NSCGJ; sob pena de inscrição na dívida ativa - servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo legal, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (comunicação eletrônica PGE). No mais, em atendimento ao Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença, com posterior vista ao representante do Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução da multa penal, devendo ser observadas as disposições dos artigos 479-A e 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Regularizados, proceda-se ao lançamento da movimentação "código 61619", com o regular arquivamento dos autos. - ADV: BARBARA MARTA TANNUS (OAB 398709/SP)