Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
RÉU: GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE DEUS FILHO (OAB MG208603)
ADVOGADO(A): JOSAN MENDES FERES (OAB MG155915)
DECISÃO
Vistos, etc.
Na decisão proferida no Evento 364, este Juízo informou à defesa que a perícia designada para o dia 22 de junho de 2026, às 7h30min, poderia ser realizada por videoconferência, dispensando o deslocamento do sentenciado até a capital.
Sobreveio, contudo, o Ofício PMMG/DRH/JCS/JURIDICO nº 154/2026 (Evento 369), por meio do qual a Junta Central de Saúde esclarece que a realização da perícia integralmente por videoconferência, sem a presença física de um perito junto ao periciando, não é autorizada pelas normas do Conselho Federal de Medicina, dada a imprescindibilidade do exame físico do militar para a conclusão pericial.
Para contornar o óbice sem impor deslocamento até Belo Horizonte, a JCS propõe solução alternativa: o deslocamento do sentenciado até a UAPS de Unaí, localizada na Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, n.º 434, Centro, onde o 1.º Ten PM QOS Evandro Guedes Gonçalves (n.º 166.368-1), oficial médico lotado naquela unidade, estará presente fisicamente com o periciando, enquanto os peritos da JCS — Maj PM QOS Maria Ercília Souza e 2.º Ten PM QOS Gustavo Aguiar Balena de Faria — participam remotamente pela plataforma Teams. A data e o horário são mantidos: 22 de junho de 2026, às 7h30min.
A proposta é tecnicamente fundamentada e razoável, conciliando a vedação normativa do Conselho Federal de Medicina com a necessidade de preservar as condições de saúde do sentenciado, evitando deslocamento de longa distância.
Diante disso, retifique-se a informação constante do Evento 364 quanto à modalidade da perícia: o ato não poderá ser realizado integralmente por videoconferência, sendo necessária a presença física do sentenciado na UAPS de Unaí.
Ante o exposto, acolho a proposta formulada pela Junta Central de Saúde no Ofício n.º 154/2026 (Evento 369) e determino:
1. Fica autorizado o deslocamento do sentenciado, Cel QOR PM Geraldo Antônio de Oliveira, até a UAPS de Unaí (Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, n.º 434, Centro, Unaí/MG), para fins de realização da perícia médica designada para o dia 22 de junho de 2026, às 7h30min;
2. A perícia realizar-se-á com a presença física do 1.º Ten PM QOS Evandro Guedes Gonçalves (n.º 166.368-1), oficial médico de Unaí, junto ao periciando, e com a participação remota, via plataforma Teams, dos peritos nomeados neste Juízo — Maj PM QOS Maria Ercília Souza e 2.º Ten PM QOS Gustavo Aguiar Balena de Faria —, pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/291444397567218?p=yfHBhc7JXVxIzyCTIG;
3. Fica nomeado, para fins de participação presencial na perícia, o 1º Ten PM QOS Evandro Guedes Gonçalves, nos termos da proposta da JCS e mediante autorização da Diretoria de Pessoal de Saúde (DPS), devendo o ato pericial ser documentado para posterior juntada aos autos;
4. Determino à Secretaria da 4ª AJME que comunique imediatamente à defesa a retificação da modalidade da perícia, encaminhe o link de acesso à sessão Teams e preste todas as informações necessárias para que o sentenciado compareça à UAPS de Unaí na data e horário designados.
Cumpra-se com urgência.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2026.