Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: W.L.N.S. - J.G.C.G. - G.C.G.J. - A.M.R.L. - O feito encontra-se em condições de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Diante disso,
Intimação - ADV: RICARDO ALVES DE MENONÇA (OAB 12464/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: JOSÉ FERNANDES COSTA NETO (OAB 13190/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: ANDERSON DE GÓES LOUREIRO (OAB 11236B/AL), ADV: TALES AZEVÊDO FERREIRA (OAB 6158/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL) - Processo 0730962-67.2019.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - designo o dia 03 de agosto de 2026, às 07h30, para a realização da sessão de julgamento plenário, a ser realizada no Fórum desta Comarca. Determino a intimação das partes - Ministério Público, réu e defensor constituído ou dativo -, bem como das testemunhas arroladas, nos termos dos artigos 420 e 431 do Código de Processo Penal. Requisite-se à autoridade policial o envio de efetivo para garantir o policiamento e a segurança durante a sessão plenária, na data acima mencionada. Determino, ainda, a juntada aos autos da ficha de situação carcerária atualizada do acusado, a ser expedida no SEEU, se houver. Consulte-se o sistema FORENSIS em busca do laudo de corpo de delito do réu Wagner Luiz das Neves Silva. Caso não localizado, oficie-se ao órgão competente para seu encaminhamento. Quanto ao pedido de devolução de bens, deve o acusado requerê-lo em autos próprios. Proceda o cartório à retirada do nome do réu impronunciado do polo passivo da ação. Segue relatório do feito.