Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Josué Santos da Costa, Raquel Ferreira Costa - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Josué Santos da Costa, R$ 636,35 - Raquel Ferreira Costa, R$ 636,35. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail [email protected]
Devedores - ADV: Ricardo Lôbo Ramires Malta (OAB 5884/AL), Thiago Guimarães Dória (OAB 7960/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8000165-42.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: B1Josué Santos da CostaB0 - B1Raquel Ferreira CostaB0 - B1JOSÉ CARLOS RIOS DA SILVAB0 - DECLARANTE: B1Milton José Cavalcante BarrosB0 - cumpram-se os desígnios finais da sentença de fls. 727/750.
Intimação - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 3277/AL), ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL), ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL), ADV: RICARDO LÔBO RAMIRES MALTA (OAB 5884/AL) - Processo 8000165-42.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato -
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Josué Santos da Costa -
Apelante: José Carlos Rios da Silva -
Apelante: Raquel Ferreira Costa -
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8000165-42.2021.8.02.0001
Recorrente: José Carlos Rios da Silva. Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) e outros.
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial (fls. 899/902), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ricardo Lôbo Ramires Malta (OAB: 5884/AL) - Thiago Guimarães Dória (OAB: 7960/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) - Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
Nº 8000165-42.2021.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió -
31/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/10/2025, 15:43
Trânsito em julgado
28/10/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:21
Protocolo de Petição
16/09/2025, 15:02
Publicação
15/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209033/AL (2025/0138813-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: JOSE CARLOS RIOS DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU: RAQUEL FERREIRA COSTA
CORRÉU: JOSUE SANTOS DA COSTA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Josué Santos da Costa -
Apelante: José Carlos Rios da Silva -
Apelante: Raquel Ferreira Costa -
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8000165-42.2021.8.02.0001
Recorrente: José Carlos Rios da Silva. Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) e outros.
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial (fls. 899/902), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ricardo Lôbo Ramires Malta (OAB: 5884/AL) - Thiago Guimarães Dória (OAB: 7960/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) - Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
Nº 8000165-42.2021.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió -
31/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/10/2025, 15:43
Trânsito em julgado
28/10/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:21
Protocolo de Petição
16/09/2025, 15:02
Publicação
15/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209033/AL (2025/0138813-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: JOSE CARLOS RIOS DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU: RAQUEL FERREIRA COSTA
CORRÉU: JOSUE SANTOS DA COSTA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:10
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
14/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209033/AL (2025/0138813-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: JOSE CARLOS RIOS DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU: RAQUEL FERREIRA COSTA
CORRÉU: JOSUE SANTOS DA COSTA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/08/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 14:30
Recebimento
28/04/2025, 14:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
28/04/2025, 14:01
Protocolo de Petição
28/04/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209033/AL (2025/0138813-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: JOSE CARLOS RIOS DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU: RAQUEL FERREIRA COSTA
CORRÉU: JOSUE SANTOS DA COSTA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 12:29
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:29
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 12:15
Recebimento
22/04/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Josué Santos da Costa -
Apelante: José Carlos Rios da Silva -
Apelante: Raquel Ferreira Costa -
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8000165-42.2021.8.02.0001
Recorrente: José Carlos Rios da Silva. Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL). Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL). Defensor P: Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ).
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025
Nº 8000165-42.2021.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió -
Trata-se de recurso especial interposto por José Carlos Rios da Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduz o recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o art. 59 do Código Penal, sob o argumentos de que "o Tribunal a quo utilizou os próprios fatos pelos quais o recorrente foi condenado (obter vantagem indevida mediante induzimento da vítima a erro) para exasperar a pena-base, o que caracteriza inegável violação ao princípio non bis in idem." (sic, fl. 848). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 858/862, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo -dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega o recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o julgado combatido violou o art. 59 do Código Penal, visto que "utilizou os próprios fatos pelos quais o recorrente foi condenado (obter vantagem indevida mediante induzimento da vítima a erro) para exasperar a pena-base, o que caracteriza inegável violação ao princípio non bis in idem" (sic, fl. 848). Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ricardo Lôbo Ramires Malta (OAB: 5884/AL) - Thiago Guimarães Dória (OAB: 7960/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) - Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)