Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: HELIO GAMA CPF: 070.019.756-72
RÉU: CIDADE NOVA PRE-VESTIBULAR LTDA - EPP CPF: 08.000.392/0001-09 e outros DESPACHO 1. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido retificada. Cadastre-se o advogado da parte executada na fase de conhecimento, caso tenha sido constituído. Invertam-se os pólos, caso agora a parte exequente seja a antiga parte ré. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5207429-73.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado e das custas processuais, se houver, sob pena de o montante da execução ser acrescido de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, caput, e § 1º, do CPC. Advirta-se o devedor de que no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC) poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a qual, em regra, não suspenderá a execução (art. 520, §1º e art. 525, §§ 6º a 10, CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar. A intimação deverá ser realizada: (i) via DJE, na pessoa do advogado constituído; (ii) pessoalmente (por carta), caso não tenha advogado ou já tenha transcorrido o prazo de um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença (art. 513, § 4º, do CPC); (iii) ou por edital, caso se trate de réu revel citado por edital na fase de conhecimento (artigo 513, § 2º, IV, CPC). 3. Caso haja depósito de quantia incontroversa pelo devedor, feita a título de pagamento definitivo e não de caução, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia, observadas as cautelas legais. 4. Em caso de inércia e/ou inadimplemento, certifique-se, emita-se certidão de triagem e remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, para cooperação com a presente Vara Cível, conforme dispõe a Resolução nº 805/2015 do TJMG. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito