Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002547-94.2020.4.01.3600.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ERIVELTO PESSOA DESPACHO I -
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro parcialmente o pleito de ID 2261851834, considerando que na petição de ID 2203864426 constam todas as informações necessárias para o preenchimento da GRU. II - Nesse passo, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 2317 - PAB Justiça Federal) que proceda à conversão em renda da UNIÃO, mediante GRU: UG/Gestão 110060/00001, Código de Recolhimento 91710-9, dos seguintes valores: a) R$ 27.258,43 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), mais consectários legais, referente ao saldo total da conta judicial nº 2317.005.86421183-0, sem a incidência de Imposto de Renda retido na fonte. b) R$ 22.742,91 (vinte e dois mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), mais consectários legais, referente ao saldo total da conta judicial nº 2317.635.86421183-0, sem a incidência de Imposto de Renda retido na fonte. Atribuo à presente decisão força de ofício/alvará, devendo ser cumprida pela instituição financeira no prazo de 10 (dez) dias. III - Com a juntada do comprovante de conversão em renda e inexistindo pendências ou necessidade de nova intervenção judicial, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Fica ressalvada às partes a possibilidade de desarquivamento para manifestações futuras, se necessário. IV - Intimem-se. Cumpra-se após o decurso do prazo recursal. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL