Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010695-46.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Dias Gomes Lima - Amha Saude S.a. -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso, majorando os honorários sucumbenciais devidos pela Apelante de 15% para 17% do valor da condenação, restando mantida, no mais, a r. sentença tal como lançada. Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CLAUDETE CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP)