G S MONTAGEM E INSTALACAO DE MATERIAIS FERROSOS LTDA ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS ORSE FELIPE
OAB/SP 411450·CPF·Representa: Autor
FABIO LUIZ GOMES
OAB/SP 286545·CPF·Representa: Autor
LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA
OAB/SP 208790·CPF·Representa: Réu
JOSÉ THIAGO CAMARGO BONATTO
OAB/SP 239116·CPF·Representa: Réu
GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE
OAB/SP 393692·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 15:40
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 15:40
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 13:35
Certidão de Publicação Expedida
08/01/2026, 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2026, 11:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/01/2026, 10:53
Certidão de Publicação Expedida
09/12/2025, 05:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2025, 17:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/12/2025, 17:01
Conclusos para despacho
05/12/2025, 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2025, 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2025, 15:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/11/2025, 14:45
Documentos
Ato Ordinatório
•07/01/2026, 10:53
Despacho
•05/12/2025, 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2026, 11:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/01/2026, 10:53
Certidão de Publicação Expedida
09/12/2025, 05:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2025, 17:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/12/2025, 17:01
Conclusos para despacho
05/12/2025, 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2025, 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2025, 15:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/11/2025, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 11:25
Apensado ao processo
28/10/2025, 15:18
Certidão de Publicação Expedida
07/07/2025, 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/07/2025, 16:22
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/07/2025, 16:10
Conclusos para despacho
04/07/2025, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 16:56
Suspensão do Prazo
03/05/2025, 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 09:57
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 01:46
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/03/2025, 10:37
Conclusos para despacho
27/03/2025, 13:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
19/03/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2804199/SP (2024/0451825-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: G. S. MONTAGEM E INSTALACAO DE COBERTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ THIAGO CAMARGO BONATTO - SP239116
GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE - SP393692
MARCELO SILVA SANTANA - SP496071
AGRAVADO: MARCELO ANTONIO PAIVA FILHO
ADVOGADO: LUCAS ORSE FELIPE - SP411450
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por G. S. MONTAGEM E INSTALACAO DE COBERTURAS METALICAS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2024, 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 18:15
Apensado ao processo
27/06/2024, 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
27/06/2024, 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
21/02/2024, 15:43
Expedição de Certidão.
21/02/2024, 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
05/02/2024, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2024, 18:35
Certidão de Publicação Expedida
11/12/2023, 23:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/12/2023, 00:24
Recebido o recurso
07/12/2023, 15:35
Conclusos para despacho
07/12/2023, 15:27
Conclusos para decisão
07/12/2023, 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
06/12/2023, 17:05
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2023, 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2023, 05:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
09/11/2023, 15:46
Conclusos para decisão
31/07/2023, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2023, 22:05
Certidão de Publicação Expedida
10/07/2023, 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2023, 10:38
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/07/2023, 09:06
Juntada de Petição de Embargos de declaração
26/06/2023, 11:35
Certidão de Publicação Expedida
16/06/2023, 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/06/2023, 06:08
Declarada Decadência ou Prescrição
14/06/2023, 15:15
Conclusos para julgamento
13/06/2023, 16:50
Expedição de Certidão.
12/06/2023, 15:57
Conclusos para despacho
20/04/2023, 14:37
Certidão de Publicação Expedida
11/04/2023, 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2023, 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2023, 09:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/04/2023, 08:51
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
21/03/2023, 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/02/2023, 16:06
Juntada de Mandado
22/02/2023, 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/02/2023, 16:06
Expedição de Mandado.
13/01/2023, 10:17
Certidão de Publicação Expedida
13/01/2023, 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2023, 13:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/01/2023, 13:10
Conclusos para despacho
12/01/2023, 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2022, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
30/11/2022, 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/11/2022, 12:09
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/11/2022, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/11/2022, 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2022, 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/11/2022, 11:00
Expedição de Carta.
19/10/2022, 16:50
Certidão de Publicação Expedida
18/10/2022, 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2022, 00:26
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/10/2022, 14:02
Conclusos para despacho
30/09/2022, 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2022, 19:15
Certidão de Publicação Expedida
31/08/2022, 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/08/2022, 00:20
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/08/2022, 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/08/2022, 16:15
Conclusos para despacho
24/08/2022, 15:09
Expedição de Certidão.
24/08/2022, 14:32
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2022, 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/08/2022, 00:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/08/2022, 17:05
Juntada de Outros documentos
24/05/2022, 11:54
Juntada de Outros documentos
24/05/2022, 11:53
Conclusos para decisão
23/05/2022, 16:28
Conclusos para despacho
28/04/2022, 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2022, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
12/04/2022, 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/04/2022, 00:45
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/04/2022, 18:44
Conclusos para despacho
08/04/2022, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2022, 18:09
Certidão de Publicação Expedida
22/03/2022, 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/03/2022, 00:43
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
18/03/2022, 16:17
Conclusos para decisão
17/03/2022, 17:06
Conclusos para despacho
07/02/2022, 13:15
Juntada de Petição de Embargos de declaração
26/01/2022, 17:05
Certidão de Publicação Expedida
13/01/2022, 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2022, 00:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
11/01/2022, 15:00
Conclusos para despacho
10/01/2022, 18:38
Expedição de Certidão.
17/12/2021, 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
17/12/2021, 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
17/12/2021, 18:40
Recebidos os Autos do Outro Foro
17/12/2021, 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
17/12/2021, 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
17/12/2021, 15:49
Expedição de Certidão.
17/12/2021, 15:49
Certidão de Publicação Expedida
23/11/2021, 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino