Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024565-11.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson Figueiredo -
Vistos. Fls. 243: novo procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, deverá o advogado outorgado promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)