Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outrosRecurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
25/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Partes do Processo
1. LABTRONIX TECNOLOGIA EM AUTOMACAO LTDA (RECORRENTE)
Autor
2. FAZENDA NACIONAL (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON
OAB/RS 48145·CPF·Representa: Autor
PRISCILA LEÃO LAZZARI
OAB/RS 93360·Representa: Autor
JANE CRISTINA FERREIRA
OAB/RS 49135·CPF·Representa: Autor
PRISCILA LEÃO LAZZARI
OAB/RS 093360·Representa: Autor
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON
OAB/RS 048145·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/12/2025, 12:04
Trânsito em julgado
03/12/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:51
Protocolo de Petição
13/11/2025, 17:36
Publicação
07/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2209450/RS (2025/0143309-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: LABTRONIX TECNOLOGIA EM AUTOMACAO LTDA
ADVOGADOS: JANE CRISTINA FERREIRA - RS049135
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON - RS048145
PRISCILA LEÃO LAZZARI - RS093360
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Encontra-se afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1390), os Recursos Especiais 2187625/RJ, 2187646/CE, 2188421/SC e 2185634/RS, de minha relatoria, a questão debatida nos autos, qual seja, “definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI”. Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado. Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 22:40
Recurso prejudicado
04/11/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 00:16
Recebimento
09/06/2025, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
08/06/2025, 22:51
Protocolo de Petição
08/06/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209450/RS (2025/0143309-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: LABTRONIX TECNOLOGIA EM AUTOMACAO LTDA
ADVOGADOS: JANE CRISTINA FERREIRA - RS049135
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON - RS048145
PRISCILA LEÃO LAZZARI - RS093360
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2209450/RS (2025/0143309-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: LABTRONIX TECNOLOGIA EM AUTOMACAO LTDA
ADVOGADOS: JANE CRISTINA FERREIRA - RS049135
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON - RS048145
PRISCILA LEÃO LAZZARI - RS093360
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Encontra-se afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1390), os Recursos Especiais 2187625/RJ, 2187646/CE, 2188421/SC e 2185634/RS, de minha relatoria, a questão debatida nos autos, qual seja, “definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI”. Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado. Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 22:40
Recurso prejudicado
04/11/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 00:16
Recebimento
09/06/2025, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
08/06/2025, 22:51
Protocolo de Petição
08/06/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209450/RS (2025/0143309-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: LABTRONIX TECNOLOGIA EM AUTOMACAO LTDA
ADVOGADOS: JANE CRISTINA FERREIRA - RS049135
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON - RS048145
PRISCILA LEÃO LAZZARI - RS093360
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 15:46
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 15:15
Recebimento
24/04/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LABTRONIX TECNOLOGIA EM AUTOMACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CAXIAS DO SUL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de março de 2025. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5012859-32.2020.4.04.7107/RS (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTTOM AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CAXIAS DO SUL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de setembro de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5012859-32.2020.4.04.7107/RS (Pauta: 1177) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTTOM AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CAXIAS DO SUL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de julho de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5012859-32.2020.4.04.7107/RS (Pauta: 793) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO