Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: WILSON RIBEIRO PEDREIRA Representante(s): RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO (OAB:BA13378)
APELADO: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO Representante(s): EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. ITAPARICA/BA, 22/10/2025. LUIZA DOS SANTOS TÉCNICA JUDICIÁRIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000104-67.1998.8.05.0124
23/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 14:43
Trânsito em julgado
03/10/2025, 14:43
Publicação
11/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 15:15
Documento (Certidão)
12/06/2025, 15:00
Publicação
21/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 17:56
Publicação
29/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de anulação de duplicata, ajuizada por WILSON RIBEIRO PEDREIRA, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido. Acórdão: não conheceu da apelação interposta pela agravante, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEIXOU DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OBJURGADA. LITERALIDADE DOS ARTS. 932, III E 1.010, III DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Submete-se a apreciação a pretensão recursal formulada em face da sentença que julgou procedente o pedido para anular duplicata. 2. Embora tenha o Apelante expressado seu descontento em relação a sentença exarada, acostando tempestivamente seu petitório revisional, deixou este de debelar de forma satisfatória o comando judicial vergastado. 3. Violação ao princípio da dialeticidade recursal, que impõe a hostilização concreta da decisão. Embargos de declaração: interpostos pela agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 1º, 2º, 141 e 489, §1º, II, III e IV, do CPC. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustenta a validade da duplicata, na medida em que seria incontroversa a prestação do serviço. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 1º, 2º, 141, 489, §1º, II, III e IV, do CPC. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar da interposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, neste caso, a Súmula 211/STJ. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, a fim de verificar a presença dos requisitos legais de validade da duplicata, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente para 18% do valor atualizado da causa. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:10
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
25/04/2025, 15:10
Publicação
09/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 09:49
Redistribuição
08/01/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793760/BA (2024/0426839-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA013851
ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA064014
AGRAVADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DO SACRAMENTO - BA013378
JOSE DE SOUZA NETO - BA050445
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 22:06
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 21:55
Distribuição
07/01/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 15:28
Distribuição (competência exclusiva)
28/11/2024, 15:15
Recebimento
08/11/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Wilson Ribeiro Pedreira Advogado: Jose De Souza Neto (OAB:BA50445-A)
Apelante: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Prom Sanitaria Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687-A) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0000104-67.1998.8.05.0124 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA Advogado(s): GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687-A), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A)
APELADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA Advogado(s): JOSE DE SOUZA NETO (OAB:BA50445-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0000104-67.1998.8.05.0124 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 69455990), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 67855578), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 30 de outubro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Wilson Ribeiro Pedreira Advogado: Jose De Souza Neto (OAB:BA50445-A)
Apelante: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Prom Sanitaria Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687-A) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000104-67.1998.8.05.0124
APELANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA Advogado(s): GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851)
APELADO: WILSON RIBEIRO PEDREIRA Advogado(s): JOSE DE SOUZA NETO (OAB:BA50445) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 30 de setembro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0000104-67.1998.8.05.0124 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça