Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0023711-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023711) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - LUIDS RANES SANTOS DO NASCIMENTO - - Joaldenir Patricio Diniz - - Fernando Moreira de Oliveira - - Clovis Carrilho de Freitas Filho e outro - A) Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 3006, expeçam-se guias de recolhimento definitivas ou as peças necessárias para eventual complementação das guias provisórias, encaminhando-se, em seguida, à Vara das Execuções Criminais competente. B) Ainda, (i) certifique-se acerca de eventual valor de fiança recolhido nos autos, (ii) elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, acaso não se trate de réu beneficiário da Gratuidade da Justiça, e (iii) realize-se o abatimento dos valores atualizados, nos moldes determinados pelo art. 479 das NSCGJ. Por fim, em conformidade com o disposto no art. 480 das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 05/2022, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista, em seguida, ao Ministério Público para que ele próprio promova a execução da multa nos moldes do art. 51 do Código Penal. C) Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, ficam autorizados doação/leilão/destruição, a critério do juízo corregedor. Oficie-se para esta finalidade. Havendo drogas apreendidas, determino a destruição. Oficie-se. Vale a presente decisão como ofício. D) No mais, façam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive para o Instituto de Identificação Criminal e para o Tribunal Regional Eleitoral competente, para fins do art. 15, inciso III, da CF. E) Por fim, deixo de apreciar o pedido formulado às fls. 3015/3023, pois atinente à execução da pena, devendo ser formulado perante o Juízo das Execuções competente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), RAFAEL NOVAES DA SILVA (OAB 300696/SP), DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP)