2. CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE SOARES
OAB/MG 83118·CPF·Representa: Autor
CONRADO GONZAGA CARSALADE
OAB/MG 84350·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS
OAB/MG 148874·CPF·Representa: Autor
HEBERT EDER FARIA
OAB/MG 230238·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE SOARES
OAB/MG 083118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/12/2025, 13:13
Trânsito em julgado
02/12/2025, 13:13
Publicação
06/11/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209577/MG (2025/0143286-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AMAURY FERREIRA DECOTHE
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS - MG148874
HEBERT EDER FARIA - MG230238
RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE SOARES - MG083118
CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG084350
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:10
Não-Provimento
03/11/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 16:16
Documento (Certidão)
14/10/2025, 16:00
Publicação
10/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209577/MG (2025/0143286-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AMAURY FERREIRA DECOTHE
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS - MG148874
HEBERT EDER FARIA - MG230238
RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE SOARES - MG083118
CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG084350
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209577/MG (2025/0143286-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AMAURY FERREIRA DECOTHE
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS - MG148874
HEBERT EDER FARIA - MG230238
RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE SOARES - MG083118
CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG084350
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:10
Não-Provimento
03/11/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 16:16
Documento (Certidão)
14/10/2025, 16:00
Publicação
10/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209577/MG (2025/0143286-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AMAURY FERREIRA DECOTHE
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS - MG148874
HEBERT EDER FARIA - MG230238
RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE SOARES - MG083118
CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG084350
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 14:34
Publicação
06/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2209577/MG (2025/0143286-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: AMAURY FERREIRA DECOTHE
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS - MG148874
HEBERT EDER FARIA - MG230238
REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE SOARES - MG083118
CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG084350
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a concessão de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fls. 955-960): AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCESSO - PRECLUSÃO - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - DÍVIDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. Ocorre a preclusão do direito de recorrer, se a decisão recorrida é mera repetição dos despachos anteriores. Não se pode reconhecer impenhorabilidade de imóvel em cobrança de imposto, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas incidentes sobre imóvel, ainda que de uso familiar. O requerente alega que está presente a probabilidade do seu direito em razão da decisão que admitiu seu recurso especial. Afirma que, ainda que seu recurso não seja totalmente provido, é possível que o seja parcialmente, com determinação de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial. Com relação ao perigo de dano, sustenta que há risco de perda do único imóvel familiar em razão do leilão antecipado para o dia 6.10.2025. Nas razões do recurso especial, a parte requerente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 405 e 1.336, § 1º, do Código Civil. Sustenta que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não analisar a aplicabilidade do art. 1.336, § 1º, do Código Civil, que prevê a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito condominial, conforme a convenção de condomínio. Argumenta que a decisão também é contraditória ao afirmar que a matéria atinente ao excesso de execução está sujeita à preclusão. Defende que a correção monetária aplicada nos cálculos apresentados pelo requerido é inadequada, pois não respeita os parâmetros legais e convencionais. Alega que os valores já pagos e levantados não foram devidamente abatidos, o que agrava o excesso de execução. Sustenta que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Contrarrazões às fls. 1.045-1.068. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. De início, destaco que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial está condicionada à configuração conjunta dos requisitos próprios da tutela de urgência, quais sejam: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). No caso, não me parece configurado, em exame liminar, o requisito da plausibilidade do direito. Com efeito, verifica-se que a parte recorrente alega que a planilha de cálculos apresentada não está em conformidade com o art. 1.336, § 1º, do Código Civil e com a própria convenção de condomínio, e que não teria havido o devido desconto dos valores já quitados pela parte requerente, de modo que estaria caracterizado o excesso de execução. A esse respeito, manifestou-se, contudo, o acórdão recorrido (fl. 957): "A alegação de excesso na execução e o pedido de suspensão da expedição do alvará até apresentação de planilha atualizada foram alcançados pela preclusão. É que, em decisão anterior, doc. 168, o magistrado singular já havia rejeitado a alegação de excesso de execução alegado pelo Agravante, e indeferido o pedido de envio da planilha para a contadoria, por ausência de fundamentação. A referida decisão foi publicada em 24 de outubro de 2023, com ciência do Agravante em 06 de novembro de 2023, sem se insurgir ou apresentar o recurso adequado no momento oportuno. Ora, a decisão ora recorrida, doc. 190, nada mais é do que a reiteração da decisão antes proferida, doc. 168, ocorrendo a preclusão consumativa do direito do Agravante. É o posicionamento deste Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA AGRAVADA. Quando a decisão agravada for mera conseqüência das decisões anteriores, determinando a apresentação dos documentos pleiteados pelo Agravado, contra as quais não houve qualquer recurso, ocorre a preclusão, não devendo ser reconhecido o recurso interposto. Preliminar acolhida e agravo não conhecido." (TJMG – Agravo de Instrumento n. 1.0024.05.581939-5/001 – Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível – Relator: Des. Pereira da Silva – Data do Julgamento: 06/03/2007). (e-STJ Fl.957) Documento recebido eletronicamente da origem Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0000.24.125393-9/001 Fl. 4/6 Dessa forma, não é possível a análise de excesso do valor cobrado na execução, atualização monetária do montante devido. Ainda que assim não fosse, a dívida do Agravante se estende desde 2013, e a correção monetária deve incidir desde quando é devida a prestação, já que, conforme entendimento esposado pelo STJ, "a correção monetária não se constitui em um plus, não é uma penalidade, sendo, tão-somente, a reposição do valor real da moeda, corroído pela inflação." E no julgamento dos embargos de declaração às fls. 981: "O acórdão elucida, ainda, que a decisão recorrida, doc. 190, nada mais é do que a reiteração da decisão antes proferida, doc. 168, ocorrendo a preclusão consumativa do direito do Embargante." Dessa forma, em análise perfunctória – própria da tutela provisória - o recurso especial parece incidir no óbice a Súmula 7, pois, para afastar a preclusão minuciosamente fundamentada no acórdão recorrido, seria, em princípio necessário rever matéria fático-probatória. Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
03/10/2025, 00:00
Liminar
02/10/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:16
Protocolo de Petição
23/09/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209577/MG (2025/0143286-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AMAURY FERREIRA DECOTHE
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS - MG148874
HEBERT EDER FARIA - MG230238
RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE SOARES - MG083118
CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG084350
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:46
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 15:30
Recebimento
24/04/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
AMAURY FERREIRA DECOTHÉ Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
AMAURY FERREIRA DECOTHÉ Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/12/2024
Recorrente(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Recorrido(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/08/2024
Embargante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Embargante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2024
Embargante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/06/2024, às 13:30 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial, no Plenário 08 do Edifício-Sede do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao endereço [email protected], até quatro horas antes do início da sessão.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/05/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/04/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/03/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/03/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/02/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
Agravante(s) - AMAURY FERREIRA DECOTHÉ; Agravado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MILANO;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Autos distribuídos e conclusos ao Des. EVANGELINA CASTILHO DUARTE em 20/02/2024
Adv - CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS, CARLOS HENRIQUE SOARES, CONRADO GONZAGA CARSALADE, HEBERT EDER FARIA, LESLIE DECOTHE MIRANDA.
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