Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2217332/RJ (2025/0135132-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
EMBARGADO: INDUSTRIA CERAMICA FROLLINI LTDA
ADVOGADOS: MARCELO RULI - SP135305
HELOISA LUVISARI FURTADO - SP346976
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.