Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FELIPE ANTONIO BARBOSA DE AMORIM MACIEL EXECUTADO(A): CEBRASPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0003043-61.2022.8.17.2220
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte exequente, visando à satisfação da obrigação de fazer reconhecida judicialmente. No curso do feito, a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação, o qual foi objeto de anuência da parte exequente, inexistindo controvérsia quanto à quitação da obrigação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso concreto, verifica-se que o valor devido foi integralmente adimplido pela parte executada, restando plenamente satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença. Ademais, a parte exequente anuiu expressamente com o montante depositado, não havendo pendências quanto ao crédito exequendo. Dessa forma, comprovado o pagamento e a consequente extinção da obrigação, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral da obrigação. Após o cumprimento das determinações, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arcoverde/PE, 14 de dezembro de 2025. Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito