Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500247-14.2023.8.26.0611 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SILVIO CESAR MALAQUIAS DO NASCIMENTO - - MICHAEL JHONATANS ALVES - - JOÃO VÍTOR SOUSA SILVA - HOMOLOGO o cálculo da pena de multa fixada na sentença. Nos termos do artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINO que o cartório verifique eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, oportunidade em que deverá atualizar os valores recolhidos e proceder ao eventual abatimento da quantia aplicada a título de custas processuais, se o caso, e após, a de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Em caso de saldo devedor com relação à taxa judiciária, após a dedução da fiança, INTIME-SE o réu por carta AR, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das Normas da Corregedoria. Já com relação à multa, proceda-se a atualização do endereço do réu no sistema em que deverá constar o último local em que foi encontrado ou, se preso, proceder pesquisa em sistema próprio a fim de atualizar o local de custódia do réu no histórico de partes e, após, determino a expedição de certidão da sentença e, em seguida, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. Regularize-se as demais pendências que independem de determinação (expedição de ofícios de praxe, certidão de honorários à defensor que atuou pela Defensoria Pública, expedição de guia de recolhimento, certificação de seu registro, ofício de aditamento de guia). Havendo bens apreendidos sem destinação, certifique-se e abra-se vistas as partes para manifestação em 05 dias. Não havendo outras pendências deverá ser procedido da seguinte forma: 1 - na hipótese de multa isoladamente aplicada, deverá ser lançada a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. 2 - na hipótese de multa cumulativamente aplicada, deverá ser lançado a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP)