Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1513189-34.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EGILDO AMARO DOS SANTOS -
Vistos. 1) Definido o feito (fls. 1.736), expeçam-se mandados de prisão em desfavor dos réus FRANCISCO WAGNER HONORIO SOUZA e MARCOS DE MOURA ANTÔNIO para cumprimento da pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, bem como em desfavor do réu EGILDO AMARO DOS SANTOS para cumprimento da pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, todos em regime inicial fechado, a que foram condenados como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com validade até 05/07/2047 em relação aos réus Francisco e Marcos já com acréscimo de 1/3, em razão da reincidência, e até 05/03/2038 em relação ao réu Egildo. 2) Expeçam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e TRE. 3) Elabore-se o cálculo da multa penal e da taxa judiciária, se houver, de tudo abatendo eventual valor recolhido à título de fiança. Após, extraia-se certidão da sentença encaminhando-a à Promotoria de Justiça das Execuções Penais, conforme art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4) Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, providenciando pesquisa a cada 03 (três) meses. 5) Somente após o cumprimento dos mandados de prisão deverá a serventia expedir as guias de recolhimento definitivas, promovendo a remessa ao juízo das execuções criminais competente. Int. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP)