Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000687-54.2008.8.26.0597 (597.01.2008.000687) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ana Paula Fernandes - - Paulinho Mariano de Oliveira - - Israel Soares dos Santos e outros -
Vistos. Ciente do trânsito em julgado às partes. Em cumprimento ao determinado no V. Acórdão, expeça-se mandado de prisão em desfavor dos sentenciados Paulinho Mariano de Oliveira e Israel Soares dos Santos, para que se dê início ao cumprimento da pena. Adite-se a guia de execução já expedida, referente ao sentenciado Tiago Evandro Gomes, encaminhando-a para o Juízo competente. Tendo em vista que as rés Ana paula Fernandes e Cleonice Alves Cordeiro foram condenadas para cumprimento da pena em Regime Semiaberto, expeça-se Guia de Recolhimento encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente, nos termos da Resolução 474/2022 do CNJ e Comunicado CG 628/2022. Verificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência do recolhimento de fiança. Caso positivo, nos termos do Art. 336 do Código de Processo Penal, o valor devido à título de multa fica abatido do valor da fiança recolhida, com as devidas atualizações. Não havendo fiança ou caso o valor desta não seja suficiente, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para que providencie sua execução. Tratando-se de pena de multa isolada, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, expeça-se imediatamente certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado e não tendo sido paga a taxa judiciária, expeça-se certidão de dívida ativa encaminhando-a para execução junto à Fazenda Pública do Estado (Orientação para pagamento da taxa judiciária: Guia DARE-SP no Portal de Custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) selecionando-se o tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM", código 230-6.). Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral e os demais órgãos competentes. Cumpra-se o determinado na sentença e no V. Acórdão. Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA FERREIRA BORGES (OAB 202867/SP), EVELYN ALVES WAITMANN (OAB 348016/SP), PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS (OAB 141764/MG), AUGUSTO JOSÉ COSTA CLEMENTE DA SILVA (OAB 406701/SP)