Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade (OAB: 57581/DF) Advogado: Maria Luisa Melo (OAB: 74675/DF) Advogado: Bruno Silva de Araújo (OAB: 60742/DF) Advogado: Marihá Oliveira Viana (OAB: 42024/DF) Advogado: Peter Rodrigues Fernandes (OAB: 55526/DF)
Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Vítima: Mauricio Picarelli Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Ordinário nº 1402688-03.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente
16/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 09:25
Trânsito em julgado
06/05/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
29/04/2025, 17:27
Publicação
29/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na RHC 198641/MS (2024/0189417-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
REQUERENTE: CELSO EDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADOS: MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA - DF042024
PETER RODRIGUES FERNANDES - DF055526
BRUNO SILVA DE ARAUJO - DF060742
LUISA AMÉLIA D'ALENCAR LINO MELO DE ANDRADE - DF057581
MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF074675
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: MAURICIO PICARELLI
DECISÃO Por meio da petição de fl. 1.084, CELSO EDER GONZAGA DE ARAUJO pleiteia a desistência do recurso pendente. No instrumento procuratório de fl. 22, verifica-se que foram conferidos poderes para tanto. Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência do agravo regimental de fls. 1.034-1.049. Publique-se. Intimem-se. Relator
OG FERNANDES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na RHC 198641/MS (2024/0189417-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
REQUERENTE: CELSO EDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADOS: MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA - DF042024
PETER RODRIGUES FERNANDES - DF055526
BRUNO SILVA DE ARAUJO - DF060742
LUISA AMÉLIA D'ALENCAR LINO MELO DE ANDRADE - DF057581
MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF074675
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: MAURICIO PICARELLI
DECISÃO Por meio da petição de fl. 1.084, CELSO EDER GONZAGA DE ARAUJO pleiteia a desistência do recurso pendente. No instrumento procuratório de fl. 22, verifica-se que foram conferidos poderes para tanto. Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência do agravo regimental de fls. 1.034-1.049. Publique-se. Intimem-se. Relator
OG FERNANDES
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:00
Desistência
25/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
24/04/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:41
Protocolo de Petição
03/10/2024, 10:28
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 19:45
Petição (Impugnação)
12/09/2024, 18:51
Protocolo de Petição
12/09/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 21:31
Protocolo de Petição
03/09/2024, 21:19
Publicação
03/09/2024, 05:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:32
Protocolo de Petição
02/09/2024, 18:30
Publicação
02/09/2024, 05:21
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:50
Mero expediente
30/08/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 09:39
Redistribuição (prevenção; sucessão)
23/08/2024, 08:04
Recebimento
21/08/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 07:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/08/2024, 19:31
Protocolo de Petição
01/08/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:51
Protocolo de Petição
04/07/2024, 16:34
Publicação
01/07/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 18:33
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
28/06/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 15:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/06/2024, 14:46
Recebimento
10/06/2024, 14:45
Protocolo de Petição
10/06/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:46
Protocolo de Petição
28/05/2024, 19:30
Publicação
28/05/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2024, 20:03
Ato ordinatório
24/05/2024, 19:40
Liminar
24/05/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 09:43
Distribuição (prevenção)
24/05/2024, 09:30
Recebimento
23/05/2024, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Impetrante: Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade
Impetrante: Maria Luisa Melo
Impetrante: Bruno Silva de Araújo
Impetrante: Peter Rodrigues Fernandes
Impetrante: Marihá Oliveira Viana Paciente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade (OAB: 57581/DF) Advogado: Maria Luisa Melo (OAB: 74675/DF) Advogado: Bruno Silva de Araújo (OAB: 60742/DF) Advogado: Marihá Oliveira Viana (OAB: 42024/DF) Advogado: Peter Rodrigues Fernandes (OAB: 55526/DF)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vítima: Mauricio Picarelli EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - DENÚNCIA - INÉPCIA - INOCORRÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO TARDIA - INDEFERIMENTO - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO - CONSTRANGIMENTO LEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - É ampla a possibilidade de o Juízo receber ou rejeitar a denúncia, inclusive de ofício, antes da resposta à acusação, conforme prevê o artigo 396 do CPP, bem como, após o recebimento, com a apresentação da resposta à acusação, a pedido da defesa, exercer o juízo de reconsideração ou retratação (art. 396-A do CPP), inexistindo, na hipótese, a preclusão pro judicato em razão da viabilidade de um novo exame de admissibilidade da denúncia. II - Ausente ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de rejeição tardia da denúncia, diante do preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP e do adiantamento da fase instrutória que, ao seu final, propiciará ao julgador a coleta de todos os elementos para o julgamento da causa. III - Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza que prescinde de maiores esforços exegéticos, descrevendo os fatos e individualizando as condutas atribuídas, com subsunção ao tipo penal, cumprindo os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. IV - Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1402688-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram.
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: LUISA LINO, registrado civilmente como Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade
Impetrante: Maria Luisa Melo
Impetrante: Bruno Silva de Araújo
Impetrante: Peter Rodrigues Fernandes
Impetrante: Marihá Oliveira Viana Paciente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade (OAB: 57581/DF) Advogado: Maria Luisa Melo (OAB: 74675/DF) Advogado: Bruno Silva de Araújo (OAB: 60742/DF) Advogado: Marihá Oliveira Viana (OAB: 42024/DF) Advogado: Peter Rodrigues Fernandes (OAB: 55526/DF)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vítima: Mauricio Picarelli Destarte, concedo e medida liminar para o fim de determinar a suspensão da audiência designada nos autos originários para a data de 29/02/24 para data posterior ao exame das alegações da defesa e documentos juntados. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem. Oficie-se, ademais, à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias. Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Habeas Corpus Criminal nº 1402688-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Intime-se.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: LUISA LINO, registrado civilmente como Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade
Impetrante: Maria Luisa Melo
Impetrante: Bruno Silva de Araújo
Impetrante: Peter Rodrigues Fernandes
Impetrante: Marihá Oliveira Viana Paciente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade (OAB: 57581/DF) Advogado: Maria Luisa Melo (OAB: 74675/DF) Advogado: Bruno Silva de Araújo (OAB: 60742/DF) Advogado: Marihá Oliveira Viana (OAB: 42024/DF) Advogado: Peter Rodrigues Fernandes (OAB: 55526/DF)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vítima: Mauricio Picarelli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1402688-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: LUISA LINO, registrado civilmente como Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade
Impetrante: Maria Luisa Melo
Impetrante: Bruno Silva de Araújo
Impetrante: Peter Rodrigues Fernandes
Impetrante: Marihá Oliveira Viana Paciente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Luisa Amélia D alencar Lino Melo de Andrade (OAB: 57581/DF) Advogado: Maria Luisa Melo (OAB: 74675/DF) Advogado: Bruno Silva de Araújo (OAB: 60742/DF) Advogado: Marihá Oliveira Viana (OAB: 42024/DF) Advogado: Peter Rodrigues Fernandes (OAB: 55526/DF)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vítima: Mauricio Picarelli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1402688-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva