Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001809-78.2020.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Energia S.a. - Ageu José Dua -
Vistos. Defiro. Diante da comprovação do recolhimento das custas remanescentes, com urgência, expeça-se o cancelamento da certidão de inscrição na dívida ativa (fl. 867). Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP)
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001809-78.2020.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Energia S.a. - Ageu José Dua -
Vistos. Fls. 849/851: Indefiro. Eventual requerimento quanto à reserva de honorários deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença. Nada mais a prover nestes autos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001809-78.2020.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Energia S.a. - Ageu José Dua -
Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento das custas, proceda-se à extração de certidão para a inscrição da dívida junto a Fazenda Pública Estadual, ficando consignado que, nos termos do Provimento nº 10/2018, da CGJ, é válida a intimação nos moldes do artigo 274 e parágrafo único, do CPC. Após, arquivem-se, anotando-se a baixa em sistema. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001809-78.2020.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Energia S.a. - Ageu José Dua -
Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal. Diante do trânsito em julgado, no interesse, a parte exequente deverá cadastrar incidente processual digital apartado, com numeração própria, para o processamento do cumprimento de sentença, conforme determinam os artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Apurem-se as custas pendentes de responsabilidade da parte sucumbida. Após, intime-se para o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ao final, ao arquivo, com baixa no sistema. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
11/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/04/2026, 14:33
Trânsito em julgado
17/04/2026, 14:33
Publicação
23/03/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001809-78.2020.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Energia S.a. - Ageu José Dua -
Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento das custas, proceda-se à extração de certidão para a inscrição da dívida junto a Fazenda Pública Estadual, ficando consignado que, nos termos do Provimento nº 10/2018, da CGJ, é válida a intimação nos moldes do artigo 274 e parágrafo único, do CPC. Após, arquivem-se, anotando-se a baixa em sistema. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001809-78.2020.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Energia S.a. - Ageu José Dua -
Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal. Diante do trânsito em julgado, no interesse, a parte exequente deverá cadastrar incidente processual digital apartado, com numeração própria, para o processamento do cumprimento de sentença, conforme determinam os artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Apurem-se as custas pendentes de responsabilidade da parte sucumbida. Após, intime-se para o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ao final, ao arquivo, com baixa no sistema. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
11/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/04/2026, 14:33
Trânsito em julgado
17/04/2026, 14:33
Publicação
23/03/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 14:15
Documento (Certidão)
09/02/2026, 14:04
Petição (Impugnação)
06/02/2026, 13:31
Protocolo de Petição
06/02/2026, 13:16
Publicação
30/01/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2026, 20:11
Protocolo de Petição
27/01/2026, 19:51
Publicação
22/12/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/12/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
08/12/2025, 17:31
Protocolo de Petição
08/12/2025, 17:19
Publicação
19/11/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
MARCO ANTONIO GOULART LANES - SP422269
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2025, 16:31
Protocolo de Petição
15/07/2025, 15:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/07/2025, 14:51
Protocolo de Petição
11/07/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351
INTERESSADO: AES TIETE ENERGIA S.A
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
03/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 09:34
Redistribuição
02/07/2025, 08:30
Recebimento
01/07/2025, 10:25
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 10:25
Publicação
01/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
AGRAVADO: AES TIETE ENERGIA S.A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/06/2025, 00:00
Distribuição
26/06/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
16/06/2025, 09:21
Protocolo de Petição
16/06/2025, 09:01
Publicação
11/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
AGRAVADO: AES TIETE ENERGIA S.A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/06/2025, 22:11
Protocolo de Petição
06/06/2025, 21:55
Publicação
16/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
AGRAVADO: AES TIETE ENERGIA S.A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AGEU JOSE DUA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/05/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908121/SP (2025/0129636-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGEU JOSE DUA
ADVOGADO: KLAUDIO COFFANI NUNES - SP165885
AGRAVADO: AES TIETE ENERGIA S.A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 19:11
Distribuição (competência exclusiva)
25/04/2025, 18:45
Recebimento
11/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Tadeu Baptista (OAB 107279/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) Processo 1001809-78.2020.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Aes Tietê Energia S.a. - Reqdo: Ageu José Dua - Fls.335/338 - Aguardando manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o manifestação do perito juntado.