Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 2082719/MG (2023/0225529-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JULIO CESAR ROCHA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ BASILIO JUNIOR - MG194226
RODRIGO SOUZA MELLO BASILIO - MG224367
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: CLEBER MESSIAS COSTA
ADVOGADOS: MATHEUS DANTAS VILELA - MG201253
PABLO EDUARDO - MG197048
DESPACHO 1. Trata-se de petição apresentada por JULIO CESAR ROCHA, às fls. 2-3 do expediente avulso, na qual se contesta a certificação do trânsito em julgado do feito, pugnando-se pela reabertura do prazo recursal contra o acórdão de fls. 1.946-1.950. 2. Não há falar em erro na certificação do trânsito em julgado do feito, porquanto considerado o decurso do prazo referente ao único recurso que seria cabível na espécie, a saber, os embargos de declaração. Conclui-se, assim, pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido nesta lide. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO