Crimes da Lei de licitaçõesAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
1. ARI ZANETTI (REQUERENTE)
Autor
2. CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI (REQUERENTE)
Autor
3. ANDERSSON JOSE TOMBINI (REQUERENTE)
Autor
4. LOIVA INES TOMBINI (REQUERENTE)
Autor
6. LUIZ ANTONIO TOMBINI (CORRÉU)
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA
OAB/DF 53448·CPF·Representa: Autor
EVERTON LUIS JUNG
OAB/SC 23117·CPF·Representa: Autor
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES
OAB/SC 24169·CPF·Representa: Autor
LEOCIR ROQUE DACROCE
OAB/SC 17625·CPF·Representa: Autor
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA
OAB/DF 62414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900016-77.2015.8.24.0124/SC RELATOR: MONICA FRACARI
RÉU: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADO(A): EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 476 - 10/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900016-77.2015.8.24.0124/SC RELATOR: MONICA FRACARI
RÉU: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
ADVOGADO(A): EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 472 - 10/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900016-77.2015.8.24.0124/SC RELATOR: MONICA FRACARI
RÉU: ANDERSSON JOSE TOMBINI
ADVOGADO(A): EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 469 - 10/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900016-77.2015.8.24.0124/SC RELATOR: MONICA FRACARI
RÉU: ARI ZANETTI
ADVOGADO(A): EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 465 - 10/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ARI ZANETTI
REQUERENTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
REQUERENTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
REQUERENTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2-7, do expediente avulso, apresentada contra o acórdão de fls. 2.381-2.387 que não conheceu dos segundos embargos de declaração e determinou a cerificação do trânsito em julgado e baixa dos autos. Os requerentes buscam o chamamento do feito à ordem, com suspensão da baixa e da certificação do trânsito em julgado, em razão de fato superveniente extintivo da punibilidade da corré LOIVA INES TOMBINI, que completou 70 anos em 19/5/2024, após a tramitação do processo no STJ e antes da execução definitiva da pena. Alegam tratar-se de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, apontam risco de constrangimento ilegal e invocam a incidência do art. 115 do Código Penal. 2. Como se vê da certidão de fl. 2.393, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o esgotamento de todos os meios recursais disponíveis, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:41
Protocolo de Petição
17/12/2025, 18:25
Baixa Definitiva
17/12/2025, 15:02
Documento (Certidão)
17/12/2025, 15:01
Protocolo de Petição
15/12/2025, 18:59
Publicação
15/12/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARI ZANETTI
EMBARGANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
EMBARGANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
EMBARGANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900016-77.2015.8.24.0124/SC RELATOR: MONICA FRACARI
RÉU: ARI ZANETTI
ADVOGADO(A): EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 465 - 10/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ARI ZANETTI
REQUERENTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
REQUERENTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
REQUERENTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2-7, do expediente avulso, apresentada contra o acórdão de fls. 2.381-2.387 que não conheceu dos segundos embargos de declaração e determinou a cerificação do trânsito em julgado e baixa dos autos. Os requerentes buscam o chamamento do feito à ordem, com suspensão da baixa e da certificação do trânsito em julgado, em razão de fato superveniente extintivo da punibilidade da corré LOIVA INES TOMBINI, que completou 70 anos em 19/5/2024, após a tramitação do processo no STJ e antes da execução definitiva da pena. Alegam tratar-se de matéria de ordem pública cognoscível de ofício, apontam risco de constrangimento ilegal e invocam a incidência do art. 115 do Código Penal. 2. Como se vê da certidão de fl. 2.393, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o esgotamento de todos os meios recursais disponíveis, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:41
Protocolo de Petição
17/12/2025, 18:25
Baixa Definitiva
17/12/2025, 15:02
Documento (Certidão)
17/12/2025, 15:01
Protocolo de Petição
15/12/2025, 18:59
Publicação
15/12/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARI ZANETTI
EMBARGANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
EMBARGANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
EMBARGANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARI ZANETTI
EMBARGANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
EMBARGANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
EMBARGANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 14:00
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2025, 15:11
Protocolo de Petição
28/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 20:01
Protocolo de Petição
27/10/2025, 19:43
Publicação
27/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARI ZANETTI
EMBARGANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
EMBARGANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
EMBARGANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARI ZANETTI
EMBARGANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
EMBARGANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
EMBARGANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 15/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 15:34
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 14:11
Protocolo de Petição
05/09/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:30
Protocolo de Petição
04/09/2025, 15:16
Publicação
03/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARI ZANETTI
AGRAVANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
AGRAVANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
AGRAVANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARI ZANETTI
AGRAVANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
AGRAVANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
AGRAVANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/06/2025, 11:11
Protocolo de Petição
27/06/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:11
Protocolo de Petição
24/06/2025, 17:59
Publicação
24/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARI ZANETTI
RECORRENTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
RECORRENTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
RECORRENTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 2.142-2.143): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ, uma vez que não houve demonstração, a partir de cotejo com elementos extraídos do caso concreto, de que os precedentes citados pelo Tribunal a quo não se aplicam à hipótese dos autos. III - A Corte Especial desse Tribunal Superior, no julgamento do EAREsp n. 701.404/SC, perfilhou o entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso, portanto, não há capítulos autônomos e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade. Agravo regimental desprovido. Os cinco embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.165-2.167; 2.209-2.212; 2.232-2.234; 2.251-2.255; e 2.271-2.275). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XL, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
23/06/2025, 00:00
Negação de seguimento
18/06/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 16:30
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 15:11
Protocolo de Petição
05/06/2025, 14:53
Publicação
15/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARI ZANETTI
RECORRENTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
RECORRENTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
RECORRENTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARI ZANETTI
AGRAVANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
AGRAVANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
AGRAVANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: LUIZ ANTONIO TOMBINI
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2025.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
13/05/2025, 13:45
Documento (Certidão)
13/05/2025, 13:43
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 13:33
Petição (Recurso extraordinário)
13/05/2025, 12:51
Protocolo de Petição
13/05/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:06
Protocolo de Petição
05/05/2025, 16:47
Publicação
30/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
EMBARGANTE: ARI ZANETTI
EMBARGANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
EMBARGANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
EMBARGANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2025, 12:00
Recebimento
22/04/2025, 23:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:56
Protocolo de Petição
09/01/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 07:15
Petição (Embargos de declaração)
21/12/2024, 17:31
Protocolo de Petição
21/12/2024, 17:16
Publicação
20/12/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2108179/SC (2022/0113239-4)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
EMBARGANTE: ARI ZANETTI
EMBARGANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI
EMBARGANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI
EMBARGANTE: LOIVA INES TOMBINI
ADVOGADOS: LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625
EVERTON LUIS JUNG - SC023117
EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES - SC024169
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF053448
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF062414
IASMIN SILVA DE BARROS - DF078382
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:51
Protocolo de Petição
25/10/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2024, 10:01
Protocolo de Petição
23/10/2024, 09:45
Publicação
22/10/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:11
Ato ordinatório
20/10/2024, 10:20
Recebimento
16/10/2024, 18:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:51
Protocolo de Petição
20/08/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 10:15
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 17:01
Protocolo de Petição
14/08/2024, 16:48
Publicação
12/08/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
08/08/2024, 23:20
Recebimento
08/08/2024, 12:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/08/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:46
Protocolo de Petição
03/06/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 13:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 12:26
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2024, 20:26
Protocolo de Petição
29/05/2024, 20:10
Publicação
28/05/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 18:17
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:11
Recebimento
22/05/2024, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:11
Protocolo de Petição
14/05/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2024, 14:51
Protocolo de Petição
14/05/2024, 14:38
Publicação
13/05/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 18:16
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:10
Recebimento
07/05/2024, 19:16
Não-Provimento
07/05/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 15:15
Petição (Impugnação)
15/01/2024, 11:11
Protocolo de Petição
15/01/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 22:12
Protocolo de Petição
19/12/2023, 21:58
Publicação
15/12/2023, 05:58
Publicação
15/12/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 19:34
Ato ordinatório
14/12/2023, 16:38
Ato ordinatório
14/12/2023, 14:10
Mero expediente
14/12/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 06:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/10/2023, 06:01
Protocolo de Petição
16/10/2023, 22:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:31
Protocolo de Petição
16/10/2023, 13:24
Publicação
10/10/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 18:39
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
09/10/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 06:15
Petição (Impugnação)
14/09/2023, 20:46
Protocolo de Petição
14/09/2023, 20:43
Petição (Impugnação)
01/09/2023, 15:36
Protocolo de Petição
01/09/2023, 15:33
Publicação
29/08/2023, 05:24
Publicação
29/08/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 19:07
Ato ordinatório
28/08/2023, 14:49
Mero expediente
27/08/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 21:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/08/2023, 20:41
Protocolo de Petição
24/08/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 18:46
Protocolo de Petição
23/08/2023, 18:43
Publicação
23/08/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 20:35
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/08/2023, 08:00
Documento (Certidão)
30/01/2023, 18:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/01/2023, 17:31
Protocolo de Petição
30/01/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 18:46
Redistribuição
07/12/2022, 17:48
Recebimento
06/12/2022, 18:37
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 12:02
Redistribuição (prevenção)
29/09/2022, 10:49
Recebimento
29/09/2022, 08:59
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 19:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/06/2022, 19:26
Recebimento
21/06/2022, 19:24
Protocolo de Petição
21/06/2022, 19:24
Documento (Certidão)
17/05/2022, 14:34
Redistribuição (sorteio)
17/05/2022, 14:30
Recebimento
16/05/2022, 17:39
Remessa (outros motivos)
16/05/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 14:34
Distribuição (competência exclusiva)
04/05/2022, 14:30
Recebimento
20/04/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARI ZANETTI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELANTE: LOIVA INES TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG
INTERESSADO: ALISSON LUIZ TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES
INTERESSADO: KAROLINE ZANETTI GOTTEMS (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2021. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da SESSÃO ORDINÁRIA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 23 de setembro de 2021, quinta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Criminal Nº 0900016-77.2015.8.24.0124/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI
08/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARI ZANETTI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELANTE: CLAIR MARIA VARNIER ZANETTI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELANTE: ANDERSSON JOSE TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELANTE: LOIVA INES TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG (OAB SC023117)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES ADVOGADO: EVERTON LUIS JUNG
INTERESSADO: ALISSON LUIZ TOMBINI (RÉU) ADVOGADO: EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES
INTERESSADO: KAROLINE ZANETTI GOTTEMS (RÉU) ADVOGADO: LEOCIR ROQUE DACROCE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2021. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da SESSÃO ORDINÁRIA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 05 de agosto de 2021, quinta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Criminal Nº 0900016-77.2015.8.24.0124/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI