Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EULALIA ROSA DE CARVALHO JULIETI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. ID's 425785454 e 430021899: Anote-se. No mais, cumpra-se o r. julgado, notificando-se a agência CEAB/DJ/INSS, órgão responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações de fazer, para que cumpra os termos do julgado pela r. decisão monocrática de ID 251573224, procedendo a revisão do benefício judicial implantado, mediante o acréscimo do período de 07/02/1983 a 30/09/1986 como em atividade especial, informando nos autos acerca de tal providência (revisão). Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 27 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004725-78.2006.4.03.6183