Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1501171-34.2021.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Thiago Felipe Donadon Petruci - - Gislaine Joana Ribeiro do Nascimento - Proc. 2021/001253
Vistos. Quanto ao sentenciado Thiago Felipe Donadon Petrucci: Transitado em julgado o acórdão proferido nos autos: "ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Rejeitada a matéria preliminar, deram parcial provimento aos recursos para desclassificar as condutas para o crime do art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, e, afastando as circunstâncias judiciais desfavoráveis identificadas em relação ao réu, bem como abrandando o aumento pela reincidência, baixar as penas de Thiago Felipe Donadon Petrucci para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo unitário, e as de Gislaine Joana Ribeiro do Nascimento para 02 (dois) anos de reclusão, no equipamento aberto, e multa de 10 (dez) diárias, no piso, substituída sua corporal por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor da acusada. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão". As fls. 1663/1664, diante da informação que o sentenciado encontrava-se solto, foi determinada a expedição de guia de recolhimento, sendo expedida as fls. 1725/1727. Após, as fls. 1742, sobreveio informação, de que o sentenciado encontra-se preso. Tornem sem efeito a guia de fls. 1725/1727. Diante da informação da prisão do sentenciado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, observado o regime semi-aberto, e remeta-se com Urgência à Unidade Prisional para cumprimento. Após, o cumprimento do mandado de prisão, regularize-se o histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento definitiva, regime semi-aberto, e remeta-se ao Deecrim competente para cumprimento. Proceda a elaboração do calculo da pena de multa, e intimem-se as partes para manifestação. Oficie-se ao Cartório Eleitoral, e ao IIRG, comunicando a condenação nos autos, caso não oficiado. Quanto à sentenciada Gislaine Joana Ribeiro do Nascimento: Oficie-se ao Cartório Eleitoral comunicando a condenação, caso não procedido Fls. 1626: Dê-se vista ao Ministério Publico, quanto a execução da pena de multa, caso não oficiado. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), WILHO AMORIM VITORIO (OAB 312144/SP), WILHO AMORIM VITORIO (OAB 312144/SP)