Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1503606-94.2021.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUIZ GUSTAVO CESARIN - 1. Presto, abaixo, as informações requisitadas (Habeas Corpus nº 1014925 - SP). 2. Providencie-se a extração de cópias das peças mencionadas, anexando-as, a seguir, ao expediente, que deverá ser imediatamente enviado - com senha para acesso ao andamento processual - ao Exmo. Sr. Dr. Ministro Relator. 3. Págs. 769/772 (Requisição do Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca, do C. Superior Tribunal de Justiça): acuso o recebimento e, com o devido respeito, dirijo-me, honrosamente, a Vossa Excelência para, em atendimento, prestar as informações processuais pertinentes à ação constitucional de Habeas Corpus em referência (CPP, art. 662 - NSCGJ, art. 495). Nos autos da ação penal em epígrafe, o Ministério Público imputou ao ora paciente a prática, em concurso formal, dos crimes previstos nos arts. 302, § 3º, e 303, "caput", do Código de Trânsito (págs. 427/430). Após regular tramitação do feito, por sentença deste Juízo (págs. 579/582), ele foi condenado às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e proibição, por 2 meses e 10 dias, da habilitação para dirigir veículo automotor, tendo sido fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, com reconhecimento da possibilidade de recorrer solto, e afastada a conversão em restritiva de direitos, ante a quantidade de pena aplicada e nos termos do art. 312-B do Código de Trânsito. Houve recurso da Defesa, acolhido em parte para reduzir as penas a 5 anos e 6 meses de reclusão e 4 meses de proibição para dirigir veículo automotor (págs. 671/678). Aguarda-se o julgamento do agravo interposto pela Defesa contra a decisão denegatória do recurso especial. Essas, as informações. Anexada senha de acesso, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras complementares, aproveitando a oportunidade para externar protestos de estima e consideração. - ADV: ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP)