Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001018-61.2022.8.26.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA - Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de autorização para visitação formulado por C.V.S.O., por incompetência deste Juízo, consignando-se ao postulante que a sua pretensão deverá ser dirigida diretamente ao Diretor da Penitenciária III de Serra Azul, órgão competente para a análise e eventual deferimento da autorização pretendida, observadas as normas internas do estabelecimento prisional; ou, se o caso, ao Juízo Corregedor dos Presídios competente. 2. No mais, arquivem-se estes autos conforme determinação(ões) anterior(es). 3. Ciência ao requerente (via DEJEN) e ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), TIAGO JOSE LOPES SALGADO (OAB 536583/SP)
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001018-61.2022.8.26.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA - Vistos, Pedido de fls. 911: defiro integralmente. Observe-se, anote-se e cumpra-se. Int. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), TIAGO JOSE LOPES SALGADO (OAB 536583/SP)
02/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 17:23
Trânsito em julgado
20/05/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 12:31
Protocolo de Petição
04/05/2025, 12:13
Publicação
30/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2833753/SP (2025/0002890-4)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA DE HOLANDA - SP324851
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2025, 11:40
Recebimento
23/04/2025, 09:55
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2833753/SP (2025/0002890-4)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA DE HOLANDA - SP324851
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2025, 11:40
Recebimento
23/04/2025, 09:55
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/04/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 19:30
Recebimento
12/03/2025, 19:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
12/03/2025, 18:38
Publicação
10/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2833753/SP (2025/0002890-4)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA DE HOLANDA - SP324851
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2833753/SP (2025/0002890-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA DE HOLANDA - SP324851
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2025, 08:26
Redistribuição
06/03/2025, 08:01
Recebimento
06/03/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 23:55
Ato ordinatório
05/03/2025, 21:10
Distribuição
05/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 07:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 22:31
Protocolo de Petição
21/02/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:46
Protocolo de Petição
14/02/2025, 17:27
Publicação
14/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2833753/SP (2025/0002890-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA DE HOLANDA - SP324851
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2833753/SP (2025/0002890-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIO VINICIUS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA DE HOLANDA - SP324851
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.