Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1515220-39.2021.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - THIAGO PRADO TEIXEIRA - O processo de execução da pena já foi cadastrado (nº 0005534-30.2022.8.26.0041). Com a formação do PEC e eventual envio de ofício de aditamento da guia à VEC, assim como encaminhada a certidão de sentença relativa à pena de multa, prossiga-se nos termos da nova redação do artigo 480, §1º, das NSCGJ. Quanto à taxa judiciária, caso não recolhida no prazo, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das NSCGJ). Em cumprimento ao Comunicado Conjunto 555/2024, providencie a serventia aalteração da competência dos mandados e guias de execução (e mandado vinculado) ativos junto ao BNMP, se o caso. Oportunamente, caso cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o feito com as anotações de praxe. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME MOREIRA MIRANDA (OAB 441392/SP), NAILSA CARLOS ROCHA (OAB 436125/SP)