2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA
OAB/SP 161995·CPF·Representa: Autor
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA
OAB/SP 275216·CPF·Representa: Autor
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA
OAB/SP 425836·Representa: Autor
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA
OAB/SP 215228·CPF·Representa: Autor
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO
OAB/SP 197538·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 11:56
Trânsito em julgado
26/06/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:26
Protocolo de Petição
10/06/2025, 13:04
Publicação
10/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INTERESSADO: FLÁVIO MARQUES MARTINS
INTERESSADO: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216
MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - SP314665
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO - SP197538
ALINE CRISTINA BRAGHINI - SP310649
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
ANA CAROLINA COSTA MARTINEZ - SP291001
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA - SP425836
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:40
Recebimento
04/06/2025, 07:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INTERESSADO: FLÁVIO MARQUES MARTINS
INTERESSADO: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216
MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - SP314665
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO - SP197538
ALINE CRISTINA BRAGHINI - SP310649
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
ANA CAROLINA COSTA MARTINEZ - SP291001
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA - SP425836
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:40
Recebimento
04/06/2025, 07:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/06/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 07:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/05/2025, 19:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:16
Protocolo de Petição
19/05/2025, 10:59
Publicação
19/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
EMBARGANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INTERESSADO: FLÁVIO MARQUES MARTINS
INTERESSADO: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216
MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - SP314665
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO - SP197538
ALINE CRISTINA BRAGHINI - SP310649
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
ANA CAROLINA COSTA MARTINEZ - SP291001
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA - SP425836
DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Mauro Moura de Oliveira ao acórdão de e-STJ fls. 1.951/1.953, que não conheceu do agravo. O embargante sustenta que o acórdão de e-STJ fls. 1.934/1.936 não apreciou o seu agravo (e-STJ fls. 1.726/1.737), decidindo apenas o recurso dos ora interessados Flávio Marques Martins e Lúcio Flávio Antunes Martins. É o relatório. Decido. Verifica-se que o agravo em recurso especial do embargante Mauro Moura de Oliveira foi julgado em 22.4.2025 e publicado em 12.5.2025, conforme certificado à e-STJ fl. 1.958. Assim, julgo prejudicado os presentes embargos. Publique-se. Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 13:30
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:16
Protocolo de Petição
12/05/2025, 12:00
Republicação
12/05/2025, 00:40
Documento (Certidão)
09/05/2025, 15:15
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVANTE: FLÁVIO MARQUES MARTINS
AGRAVANTE: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216
MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - SP314665
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO - SP197538
ALINE CRISTINA BRAGHINI - SP310649
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
ANA CAROLINA COSTA MARTINEZ - SP291001
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA - SP425836
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
06/05/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
30/04/2025, 17:12
Publicação
30/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVANTE: FLÁVIO MARQUES MARTINS
AGRAVANTE: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216
MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - SP314665
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO - SP197538
ALINE CRISTINA BRAGHINI - SP310649
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
ANA CAROLINA COSTA MARTINEZ - SP291001
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA - SP425836
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2025, 11:40
Recebimento
23/04/2025, 09:55
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/04/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 19:00
Recebimento
14/03/2025, 18:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/03/2025, 18:31
Protocolo de Petição
14/03/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVANTE: FLÁVIO MARQUES MARTINS
AGRAVANTE: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216
MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - SP314665
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO - SP197538
ALINE CRISTINA BRAGHINI - SP310649
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
ANA CAROLINA COSTA MARTINEZ - SP291001
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA - SP425836
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2025, 08:59
Redistribuição
11/03/2025, 08:31
Publicação
28/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVANTE: FLÁVIO MARQUES MARTINS
AGRAVANTE: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524
PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216
MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - SP314665
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO - SP197538
ALINE CRISTINA BRAGHINI - SP310649
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
ANA CAROLINA COSTA MARTINEZ - SP291001
RACHEL LETÍCIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA - SP425836
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO Por meio da análise dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2025, 00:00
Distribuição
26/02/2025, 15:44
Recebimento
25/02/2025, 22:55
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 22:45
Distribuição
25/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 15:30
Documento (Certidão)
23/01/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:11
Protocolo de Petição
23/01/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:11
Protocolo de Petição
22/01/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:21
Protocolo de Petição
20/01/2025, 14:00
Publicação
17/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO022470
BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVANTE: FLÁVIO MARQUES MARTINS
AGRAVANTE: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZÃO - SP356945
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
JOSÉ ARTHUR FERNANDES GENTILE - SP402948
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826840/PR (2024/0479193-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO022470
BRUNO CARLOS SARAN VALENTE - GO034244
AGRAVANTE: FLÁVIO MARQUES MARTINS
AGRAVANTE: LUCIO FLAVIO ANTUNES MARTINS
ADVOGADOS: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA - SP215228
JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZÃO - SP356945
RICARDO LIMA MELO DANTAS - SP319902
JOSÉ ARTHUR FERNANDES GENTILE - SP402948
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:00
Distribuição (competência exclusiva)
15/01/2025, 08:00
Recebimento
13/12/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Vistos etc., Em atenção à manifestação de mov. 123-TJ, observa-se que já foi realizado o cadastro de sustentação oral. Aguarde-se a sessão de julgamento. Int. Em 31/01/2024. Joscelito Giovani Cé Relator
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): Cerrado Participação e Administração Ltda. MAURO MOURA DE OLIVEIRA LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS Edivan Bataglin Luciana de Lara Abib FLÁVIO MARQUES MARTINS CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
VISTOS. I – Considerando-se o término do período de substituição e não havendo vinculação, faço a devolução dos presentes autos ao Relator Desembargador Joscelito Giovani Cé. Curitiba, 22 de janeiro de 2024. Desembargador Substituto Kennedy Josue Greca de Mattos Magistrado
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): Cerrado Participação e Administração Ltda. MAURO MOURA DE OLIVEIRA LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS Edivan Bataglin Luciana de Lara Abib FLÁVIO MARQUES MARTINS CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos, Abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR Magistrado
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): Cerrado Participação e Administração Ltda. MAURO MOURA DE OLIVEIRA LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS Edivan Bataglin Luciana de Lara Abib FLÁVIO MARQUES MARTINS CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu pronunciamento no recurso, considerando a declaração de nulidade da ação penal originária nº 0014165-70.2015.8.16.0013 pelo acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça (mov. 2121.2 - autos nº 0014165-70.2015.8.16.0013). Após, retornem. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira data da assinatura digital
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): Cerrado Participação e Administração Ltda. MAURO MOURA DE OLIVEIRA LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS Edivan Bataglin Luciana de Lara Abib FLÁVIO MARQUES MARTINS CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I. A insurgência recursal se refere à decisão proferida nos autos nº 0013083-91.2021.8.16.0013 que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão nas propriedades dos recorrentes, tendo como fundamento investigações realizadas no âmbito dos autos de ação penal n° 0014165-70.2015.8.16.0013, derivadas da denominada Operação Argonautas. II. Extrai-se dos autos da ação penal originária nº 0014165-70.2015.8.16.0013 que a sentença prolatada foi cassada e o processo criminal declarado nulo pelo acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça (mov. 2121.2 - autos nº 0014165-70.2015.8.16.0013), assim como os autos de medida cautelar nº 0013083-91.2021.8.16.0013 foram reativados em virtude do pedido de trancamento das investigações formulado pelos apelantes Lucio Flávio Antunes Martins e Flávio Marques Martins (mov. 257 dos autos nº 0013083-91.2021.8.16.0013). III. Diante da declaração de nulidade da ação penal nº 0014165-70.2015.8.16.0013, intimem-se os apelantes para se manifestar sobre eventual perda do objeto dos recursos em apreço, no prazo de cinco dias. IV. Após, voltem conclusos. Curitiba, 26 de janeiro de 2023. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira Magistrado
31/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): Cerrado Participação e Administração Ltda. MAURO MOURA DE OLIVEIRA ABIB MIGUEL LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS Edivan Bataglin Luciana de Lara Abib FLÁVIO MARQUES MARTINS CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I -
Trata-se de Apelação Criminal n° 0004354-42.2022.8.16.0013, em que figuram como apelantes Abib Miguel (01), Centroar Agro-Aéreo LTDA (02), Edivan Bataglin (03), Flávio Marques Martins e Lúcio Flávio Antunes Martins (04), Luciana de Lara Abib e Cerrado Participação e Administração LTDA (05), Mauro Moura de Oliveira (06) e apelado Ministério Público do Estado do Paraná. Abib Miguel (01) pediu a desistência do recurso (mov. 28.1 - TJ). Considerando que a petição de desistência fui rubricada pelo acusado, HOMOLOGO a desistência deste recurso, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. De consequência, DETERMINO a ratificação da autuação para que Abib Miguel (01) seja excluído da qualidade processual de recorrente. II - Intimem-se os recorrentes Flávio Marques Martins e Lúcio Flávio Antunes Martins (04), Luciana de Lara Abib e Cerrado Participação e Administração LTDA (05), Mauro Moura de Oliveira (06) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da alegação de intempestividade dos recursos, conforme apontado pela D. Procuradoria-Geral de Justiça (mov. 43.1 – TJ). Após, voltem conclusos. Curitiba, 11 de outubro de 2022. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira
12/10/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): ABIB MIGUEL Luciana de Lara Abib LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS FLÁVIO MARQUES MARTINS Edivan Bataglin CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. Cerrado Participação e Administração Ltda. MAURO MOURA DE OLIVEIRA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I. Intime-se o Ministério Público do Estado do Paraná, para apresentar contrarrazões aos recursos. II. Após, dê-se nova vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para seu pronunciamento no recurso. Curitiba, 08 de junho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Cardozo Oliveira
15/06/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): ABIB MIGUEL Luciana de Lara Abib LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS FLÁVIO MARQUES MARTINS Edivan Bataglin CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. Cerrado Participação e Administração Ltda. MAURO MOURA DE OLIVEIRA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para o seu pronunciamento no recurso. Curitiba, 25 de maio de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Cardozo Oliveira
07/06/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): ABIB MIGUEL Luciana de Lara Abib LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS FLÁVIO MARQUES MARTINS Edivan Bataglin CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. MAURO MOURA DE OLIVEIRA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I. Acolho o pronunciamento da D. Procuradoria-Geral de Justiça (mov. 14.1 – autos recursais) para determinar a intimação das defesas de Abib Miguel, Luciana de Lara Abib, Cerrado Participação e Administração LTDA, Mauro Moura de Oliveira, Centroar Agro-aéreo LTDA e Edivan Bataglin, para oferecer razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal, conforme o pedidos tempestivos de movs. 1.5, 1.7, 1.11, 1.14 e 1.15 dos autos de origem. II- Oferecidas as razões, intime-se o Ministério Público do Estado do Paraná para apresentar contrarrazões ao recurso. III- Após, dê-se nova vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para seu pronunciamento no recurso. Curitiba, 05 de abril de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Cardozo Oliveira
02/05/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004354-42.2022.8.16.0013 Recurso: 0004354-42.2022.8.16.0013 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Apelante(s): ABIB MIGUEL Luciana de Lara Abib LUCIO FLÁVIO ANTUNES MARTINS FLÁVIO MARQUES MARTINS Edivan Bataglin CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA. MAURO MOURA DE OLIVEIRA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, Abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 23 de março de 2022. MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR Magistrado