Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2672041/SP (2024/0222321-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP017513
CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA - SP272411
LEANDRO ALVES DOS SANTOS - DF044655
ALEXANDRE TALLO DE SOUZA - SP365976
REQUERIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DESPACHO Diante da inércia das partes quanto ao decisum de fls. 6748-6749, CUMPRA-SE a decisão de fls. 6637-6638 – a qual não foi objeto de recurso –, em cujo dispositivo se lê (fl. 6638): Ante o exposto, reconsiderada a decisão agravada, JULGO PREJUDICADA a análise do agravo em recurso especial e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (REsp n. 2.176.897/DF, R Esp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS