Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004121-24.2021.4.04.7009/PR
AUTOR: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DUTRA (OAB PR044920)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autoriza a PORTARIA Nº 545 da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, procedo a intimação das partes para:
Art. 40º - Após o trânsito em julgado da decisão, ou após o retorno dos autos da instância superior, intimar a(s) parte(s) para requerer(em) o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando ou adequando eventuais cálculos para cumprimento do julgado, cientificando-a(s) de que, no silêncio, os autos serão arquivados.
Para constar, lavrei este termo. {ato pós TJ}
04/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/12/2025, 14:43
Trânsito em julgado
03/12/2025, 14:43
Publicação
07/11/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 22:30
Não-Provimento
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 22:30
Não-Provimento
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 17:04
Recebimento
30/09/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 16:54
Documento (Certidão)
17/09/2025, 15:45
Publicação
24/06/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/06/2025, 10:21
Protocolo de Petição
18/06/2025, 10:01
Publicação
03/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARIA DE LOUDES GRISOSKI contra decisão que não admitiu recurso especial, sob o fundamento da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante defende a não aplicação dos aludidos óbices sumulares. Sem contraminuta. Passo a decidir. O agravo em recurso especial não deve ser conhecido, pois deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Confira-se o teor dos dispositivos citados: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifos acrescidos) Art. 253. O agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso especial obedecerá, no Tribunal de origem, às normas da legislação processual vigente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) I – não conhecer do agravo inadmissível, prejudicado ou daquele que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão a quo, autônomos ou não, para justificar a inadmissão do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido. No caso, da análise dos autos, verifico que a parte agravante, embora destacando a não incidência da Súmula 7, deixou de impugnar específica e adequadamente o único fundamentação atinente à incidência da Súmula 83 do STJ a obstar a subida do recurso. Como se sabe, em observância ao princípio da dialeticidade, a impugnação deve ser feita de forma específica, concreta e pormenorizada e relativamente a todos os fundamentos adotados pela decisão a quo, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu desacerto. Especificamente em relação à Súmula 83 do STJ, esta Corte "possui entendimento no sentido de que, uma vez inadmitido o recurso especial ante a dissonância da pretensão com jurisprudência do STJ, incumbe a parte apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles" (AgInt AREsp 1.938.057/SP, Rel. Min. MANOEL ERHARDT – Desembargador Convocado do TRF5 –, Primeira Turma, DJe 31/03/2022). Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA
02/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/05/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:31
Redistribuição
30/04/2025, 11:15
Recebimento
30/04/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 10:25
Publicação
30/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Distribuição
25/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866780/PR (2025/0065851-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DUTRA - PR044920
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:20
Distribuição (competência exclusiva)
06/03/2025, 10:00
Recebimento
26/02/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DE LOURDES GRISOSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DUTRA (OAB PR044920)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES Publique-se e Registre-se.Curitiba, 16 de outubro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 29 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 06 de novembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004121-24.2021.4.04.7009/PR (Pauta: 228) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ