Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013086-68.2004.8.22.0015.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: NEURIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO DENUNCIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO À vista da proximidade da sessão do Tribunal do Júri (11.05.2026), determino o cumprimento urgente das seguintes medidas. Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, manifestem-se acerca de eventual testemunha ainda não intimada, indicando, se necessário, os dados indispensáveis ao cumprimento da diligência. Não havendo requerimentos, aguarde-se a realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri designada nestes autos. Por fim, promovo, neste ato, a juntada do relatório contendo as informações necessárias sobre o processo, a ser entregue aos jurados, nos termos do art. 423, II, c/c art. 472, ambos do Código de Processo Penal. Pratiquem-se e expeçam-se os atos necessários. Cópias do presente servem como mandado/ofício/carta/intimação, via sistema PJe (Lei n. 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe. Guajará-Mirim/RO, terça-feira, 28 de abril de 2026 Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal AVENIDA XV DE NOVEMBRO, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO