Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
DECISÃO
Processo: 1000104-86.2023.8.11.0098..
REU: LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA, RUDIMAR SANTOS SAMPAIO, WESLEY ALVES DA SILVA Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra a Secretaria deste Juízo os dispositivos do acórdão, especialmente aqueles relativos à guia de execução para início do cumprimento da pena, encaminhando ao SEEU as cópias necessárias. Considerando que o regime inicial de cumprimento de pena fixado para ambos os réus é o fechado, EXPEÇAM-SE Mandado de Prisão Definitiva no BNMP 3.0. Após, arquivem-se os autos na condição de findo. Cumpra-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito
Intimação - DECISÃO REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO