Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006428-31.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MANOEL MARTINS FILHO -
Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Quanto ao valor a título de indenização, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que não houve levantamento parcial do depósito. 3. A execução da sucumbência deve ser requisitada por meio da instauração de Incidente de Cumprimento de Sentença, obedecendo as orientações firmadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, conforme rito: " O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau";- categoria "Execução de Sentença";- selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda";- instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)