Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
Requerido: REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0200023-17.2022.8.06.0076 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar, Fornecimento de medicamentos]
Vistos, etc., Petição formulada pelo exequente (id. 199979201), concordando com os valores depositados pela parte executada. É o relatório. DECIDO. A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo sido informado que a dívida foi extinta pelo pagamento pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do(a) exequente, é medida que se impõe a extinção da presente ação, por força do art. 924, II, CPC. Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará, via SAE, nos valores: De R$ 15.448,82 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos, (ID. 040068400082603271), (id. 198496477) devendo o banco realizar a transferência para a conta bancária de titularidade de ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO, CPF: 459.134.393-68, Banco: Banco do Brasil, Agência: 4552-7, Conta Poupança (Operação 51): 12.879-1, com juros e correção monetária ate a data da efetiva transferência. De R$ 2.317,32 (dois mil trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), (ID. 040068400082603271), (id. 198496477) devendo o banco realizar a transferência para a conta bancária de titularidade de IOLANDA BASÍLIO FEIJÓ MEDEIROS, CPF: 472.831.223-20, Banco: Itaú, Agência: 9656, Conta-Corrente: 06779-1, com juros e correção monetária ate a data da efetiva transferência. Sem custas. Sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumprido o expediente e transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 16 de abril de 2026. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
Requerido: REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0200023-17.2022.8.06.0076 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar, Fornecimento de medicamentos]
Vistos, etc., Petição formulada pelo exequente (id. 199979201), concordando com os valores depositados pela parte executada. É o relatório. DECIDO. A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo sido informado que a dívida foi extinta pelo pagamento pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do(a) exequente, é medida que se impõe a extinção da presente ação, por força do art. 924, II, CPC. Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará, via SAE, nos valores: De R$ 15.448,82 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos, (ID. 040068400082603271), (id. 198496477) devendo o banco realizar a transferência para a conta bancária de titularidade de ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO, CPF: 459.134.393-68, Banco: Banco do Brasil, Agência: 4552-7, Conta Poupança (Operação 51): 12.879-1, com juros e correção monetária ate a data da efetiva transferência. De R$ 2.317,32 (dois mil trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), (ID. 040068400082603271), (id. 198496477) devendo o banco realizar a transferência para a conta bancária de titularidade de IOLANDA BASÍLIO FEIJÓ MEDEIROS, CPF: 472.831.223-20, Banco: Itaú, Agência: 9656, Conta-Corrente: 06779-1, com juros e correção monetária ate a data da efetiva transferência. Sem custas. Sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumprido o expediente e transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 16 de abril de 2026. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: REQUERENTE: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
Requerido: REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intimem-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do cumprimento da obrigação de pagar apresentada pelo exequido, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 1 de abril de 2026. TIAGO BEZERRA SOARES Servidor de Gabinete de 1º Grau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0200023-17.2022.8.06.0076 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar, Fornecimento de medicamentos]
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200023-17.2022.8.06.0076.
AUTOR: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Cumpra-se o determinado no Despacho de ID. 194894854. Expedientes necessários. FARIAS BRITO, 4 de março de 2026. ELLEN BATISTA DE LIMA Supervisora de Gabinete de 1º Grau
Intimação - Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernades de Lima, 386, Centro, FARIAS BRITO - CE - CEP: 63185-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Fornecimento de medicamentos]
10/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 20:13
Trânsito em julgado
24/06/2025, 20:13
Publicação
29/05/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2208221/CE (2025/0131481-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO - CE015887
JOSÉ LUÍS MELO GARCIA - CE016748
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA - CE024764
NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS PEIXOTO - CE022248
RECORRIDO: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
Requerido: REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0200023-17.2022.8.06.0076 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar, Fornecimento de medicamentos]
Vistos, etc., Petição formulada pelo exequente (id. 199979201), concordando com os valores depositados pela parte executada. É o relatório. DECIDO. A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo sido informado que a dívida foi extinta pelo pagamento pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do(a) exequente, é medida que se impõe a extinção da presente ação, por força do art. 924, II, CPC. Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará, via SAE, nos valores: De R$ 15.448,82 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos, (ID. 040068400082603271), (id. 198496477) devendo o banco realizar a transferência para a conta bancária de titularidade de ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO, CPF: 459.134.393-68, Banco: Banco do Brasil, Agência: 4552-7, Conta Poupança (Operação 51): 12.879-1, com juros e correção monetária ate a data da efetiva transferência. De R$ 2.317,32 (dois mil trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), (ID. 040068400082603271), (id. 198496477) devendo o banco realizar a transferência para a conta bancária de titularidade de IOLANDA BASÍLIO FEIJÓ MEDEIROS, CPF: 472.831.223-20, Banco: Itaú, Agência: 9656, Conta-Corrente: 06779-1, com juros e correção monetária ate a data da efetiva transferência. Sem custas. Sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumprido o expediente e transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 16 de abril de 2026. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: REQUERENTE: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
Requerido: REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intimem-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do cumprimento da obrigação de pagar apresentada pelo exequido, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 1 de abril de 2026. TIAGO BEZERRA SOARES Servidor de Gabinete de 1º Grau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0200023-17.2022.8.06.0076 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar, Fornecimento de medicamentos]
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200023-17.2022.8.06.0076.
AUTOR: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Cumpra-se o determinado no Despacho de ID. 194894854. Expedientes necessários. FARIAS BRITO, 4 de março de 2026. ELLEN BATISTA DE LIMA Supervisora de Gabinete de 1º Grau
Intimação - Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernades de Lima, 386, Centro, FARIAS BRITO - CE - CEP: 63185-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Fornecimento de medicamentos]
10/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 20:13
Trânsito em julgado
24/06/2025, 20:13
Publicação
29/05/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2208221/CE (2025/0131481-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO - CE015887
JOSÉ LUÍS MELO GARCIA - CE016748
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA - CE024764
NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS PEIXOTO - CE022248
RECORRIDO: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:10
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:43
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2208221/CE (2025/0131481-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO - CE015887
JOSÉ LUÍS MELO GARCIA - CE016748
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA - CE024764
NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS PEIXOTO - CE022248
RECORRIDO: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2208221/CE (2025/0131481-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO - CE015887
JOSÉ LUÍS MELO GARCIA - CE016748
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA - CE024764
NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS PEIXOTO - CE022248
RECORRIDO: ADELAIDE FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:42
Distribuição (sorteio)
28/04/2025, 08:02
Recebimento
11/04/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelada: Adelaide Francelino Ribeiro - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0200023-17.2022.8.06.0076 - Apelação Cível - FariasBrito -
Diante do exposto, admito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Iolanda Basílio Feijó Medeiros (OAB: 18456/CE)