Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815835-91.2022.8.19.0204.
APELANTE: I. S. C., KARINI SENA AMORIM
APELADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA.
Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir o pagamento do montante da condenação, sob pena de acréscimo do percentual de 10% sobre os valores devidos e não quitados, bem como honorários de advogado de dez por cento, na forma do art. 523 do NCPC. Observe-se que o devedor será intimado por publicação no DJE, caso possua advogado regularmente constituído nos autos, e por carta com aviso de recebimento quando assistido pela Defensoria Pública ou quando não possuir advogado constituído nos autos, conforme disposto no art. 513, (sec) 2º do NCPC. Atentem-se as partes que, conforme previsto no art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. RIO DE JANEIRO, 19 de setembro de 2025. MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA