Fornecimento de Energia ElétricaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
ACáSSIO ARAúJO DOS SANTOS
Autor
EQUATORIAL- ENERGIA ALAGOAS S/A
Reu
Advogados / Representantes
SUELLEN GÓES SALES
OAB/AL 10317·CPF·Representa: Autor
JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE
OAB/AL 11960·Representa: Autor
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS
OAB/AL 6128·CPF·Representa: Autor
ANDERSON BRUNO SANTOS LIMA
OAB/AL 20628·CPF·Representa: Autor
KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA
OAB/AL 12542·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Acássio Araújo dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - DESPACHO
Intimação - ADV: SUELLEN GÓES SALES (OAB 10317/AL), ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL) - Processo 0700607-90.2020.8.02.0049 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Intime-se a Sra Perita Judicial nomeada à fl. 521 para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte executada às fls. 538/540, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Penedo(AL), 16 de janeiro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Acássio Araújo dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - DESPACHO R. H. Tendo em vista o teor da petição de fls. 510/515, expeça-se alvarás em favor da parte autora e de sua advogada, conforme já determinado na decisão de fls. 501/503. Evolua-se a classe processual para "Liquidação de Sentença". Nomeio como perito avaliador a Sra. Dulciana de Araujo Meira, E-mail: [email protected], Telefone: (82) 99640-0636, CPF: 034.815.464-08, constante do Banco de Peritos do TJAL, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como acostar proposta de honorários. Cumpra-se. Penedo(AL), 27 de novembro de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
Intimação - ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: SUELLEN GÓES SALES (OAB 10317/AL) - Processo 0700607-90.2020.8.02.0049 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica -
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Acássio Araújo dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 -
Intimação - ADV: SUELLEN GÓES SALES (OAB 10317/AL), ADV: ANDERSON BRUNO SANTOS LIMA (OAB 20628/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL) - Processo 0700607-90.2020.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ante o exposto: 1. Reconheço a satisfação da obrigação referente à parte líquida da sentença, autorizando o levantamento dos valores depositados, mediante expedição dos alvarás em favor do autor e de seu patrono, conforme especificado na petição de fls. 474/476; 2. Determino a instauração da liquidação de sentença por arbitramento, para apuração dos danos materiais, nos termos dos arts. 509, I, e 510 do Código de Processo Civil; 3. Nomeie-se perito avaliador para que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, a serem adiantados pela executada; 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Cumpra-se com urgência.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Acássio Araújo dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos documentos de fls. 325/335 e 466/485, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: SUELLEN GÓES SALES (OAB 10317/AL) - Processo 0700607-90.2020.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Equatorial- Energia Alagoas S/A -
Apelado: Acássio Araújo dos Santos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700607-90.2020.8.02.0049
Agravante: Equatorial- Energia Alagoas S/A. Soc. Advogados: Valquíria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) e outro.
Agravado: Acássio Araújo dos Santos. Advogados: Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 466/485), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL)
Nº 0700607-90.2020.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo -
18/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:30
Trânsito em julgado
12/08/2025, 15:29
Publicação
29/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2908348/AL (2025/0129768-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EQUATORIAL S.A.
ADVOGADOS: VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS - AL006128
JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE - AL011960
REQUERIDO: ACASSIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADOS: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA - AL012542
SUELLEN GÓES SALES - AL010317
DESPACHO Nada a prover. Tendo em vista que já foi publicada a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, contra a qual não houve a interposição de recurso para esta Corte, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Eventuais requerimentos referentes ao cumprimento de sentença devem ser dirigidos diretamente ao Juízo de primeiro grau de jurisdição, a quem caberá tomar as providências necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Acássio Araújo dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 -
Intimação - ADV: SUELLEN GÓES SALES (OAB 10317/AL), ADV: ANDERSON BRUNO SANTOS LIMA (OAB 20628/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL) - Processo 0700607-90.2020.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ante o exposto: 1. Reconheço a satisfação da obrigação referente à parte líquida da sentença, autorizando o levantamento dos valores depositados, mediante expedição dos alvarás em favor do autor e de seu patrono, conforme especificado na petição de fls. 474/476; 2. Determino a instauração da liquidação de sentença por arbitramento, para apuração dos danos materiais, nos termos dos arts. 509, I, e 510 do Código de Processo Civil; 3. Nomeie-se perito avaliador para que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, a serem adiantados pela executada; 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Cumpra-se com urgência.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Acássio Araújo dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos documentos de fls. 325/335 e 466/485, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: SUELLEN GÓES SALES (OAB 10317/AL) - Processo 0700607-90.2020.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Equatorial- Energia Alagoas S/A -
Apelado: Acássio Araújo dos Santos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700607-90.2020.8.02.0049
Agravante: Equatorial- Energia Alagoas S/A. Soc. Advogados: Valquíria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) e outro.
Agravado: Acássio Araújo dos Santos. Advogados: Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 466/485), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL)
Nº 0700607-90.2020.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo -
18/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:30
Trânsito em julgado
12/08/2025, 15:29
Publicação
29/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2908348/AL (2025/0129768-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EQUATORIAL S.A.
ADVOGADOS: VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS - AL006128
JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE - AL011960
REQUERIDO: ACASSIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADOS: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA - AL012542
SUELLEN GÓES SALES - AL010317
DESPACHO Nada a prover. Tendo em vista que já foi publicada a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, contra a qual não houve a interposição de recurso para esta Corte, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Eventuais requerimentos referentes ao cumprimento de sentença devem ser dirigidos diretamente ao Juízo de primeiro grau de jurisdição, a quem caberá tomar as providências necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 19:52
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 06:41
Protocolo de Petição
29/05/2025, 22:58
Publicação
13/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2908348/AL (2025/0129768-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EQUATORIAL S.A.
ADVOGADOS: VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS - AL006128
JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE - AL011960
AGRAVADO: ACASSIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADOS: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA - AL012542
SUELLEN GÓES SALES - AL010317
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EQUATORIAL S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/05/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908348/AL (2025/0129768-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EQUATORIAL S.A.
ADVOGADOS: VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS - AL006128
JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE - AL011960
AGRAVADO: ACASSIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADOS: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA - AL012542
SUELLEN GÓES SALES - AL010317
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:39
Distribuição (competência exclusiva)
28/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Equatorial- Energia Alagoas S/A -
Apelado: Acássio Araújo dos Santos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700607-90.2020.8.02.0049
Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Soc. Advogados: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL). Advogado: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL).
Agravado: Acássio Araújo dos Santos. Advogado: Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL). Advogada: Kelly Cristina da Silva Ferreira (OAB: 12542/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Nº 0700607-90.2020.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL)