Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0037346-07.2014.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Thiago Almeida da Silva -
Vistos. Autos nº 2014/001800 Cumpra-se o v. acórdão/sentença, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Expeça-se Guia de recolhimento para execução da pena corporal aplicada ao sentenciado, encaminhando-se a VEC competente. Comunique-se a vítima No mais, não há fiança recolhida para abatimento; assim, nos termos do Prov CG nº 05/2022 - artigo 480 das N.C.G.J, expeça-se certidão de sentença para execução da pena de multa cumulativa/substitutiva e encaminhe-se ao M.Público, procedendo-se as anotações necessárias. No tocante à taxa judiciaria, concedido a Justiça Gratuita, fica suspenso a exigibilidade pelo prazo de 05(cinco) anos. Guarulhos, 28 de outubro de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíz(a) de Direito - ADV: JOÃO LUIZ LOPES JUNIOR (OAB 256204/SP)