Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. O presente feito foi extinto à f. 42. A parte deverá buscar o efetivo cumprimento da sentença proferida entre as partes, caso em que a parte adversa deverá ser intimada para o devido cumprimento no prazo legal. Sendo assim, arquivem-se.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
OAB/MS 14098
·
CPF
·
Representa: Réu
HUGO FERREIRA CALDERARO
OAB/MS 18150·Representa: Réu
FERNANDA LAVEZZO DE MELO
OAB/MS 014098·CPF·Representa: Réu
HUGO FERREIRA CALDERARO
OAB/MS 018150·Representa: Réu
Baixa Definitiva
24/06/2025, 19:13
Trânsito em julgado
24/06/2025, 19:13
Publicação
29/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2908603/MS (2025/0130040-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DELMO BRUNO COSTA
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: DATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: HUGO FERREIRA CALDERARO - MS018150
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DELMO BRUNO COSTA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DELMO BRUNO COSTA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. FERNANDA LAVEZZO DE MELO. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 20:15
Documento (Certidão)
12/05/2025, 20:00
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908603/MS (2025/0130040-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DELMO BRUNO COSTA
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: DATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: HUGO FERREIRA CALDERARO - MS018150
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908603/MS (2025/0130040-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DELMO BRUNO COSTA
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: DATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: HUGO FERREIRA CALDERARO - MS018150
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.