Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
RÉU: ROBERTO MATALON e outros (3) Advogado do(a)
RÉU: Advogado(s) do reclamado: ALBERTO ZACHARIAS TORON, MARY NICE BARBOSA, MAURO COELHO TSE, NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO, THIAGO BRUGGER DA BOUZA, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ, CLAUDIO BONATO FRUET, CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS, LUIS EDUARDO CORREIA SERRA, BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA, MARIANNE DOS SANTOS ABE, PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA, RICARDO MESQUITA QUEIROZ DE ABECI, FERNANDA PERES TOSCANO DANTAS, ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS, LUCIANO ANDRADE PINHEIRO, ADEMIR COELHO ARAUJO, FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO, CARLOS ENRIQUE ARRAIS CAPUTO BASTOS, JULIANA CABRAL LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. Cientificar as partes acerca da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2120724/DF (ID 2239050857), que conheceu parcialmente do recurso especial interposto por AUGUSTO EDILSON SERRÃO MACEDO e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo, portanto, hígidos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 2239050819). 2. Assim, à Secretaria para: a) Remeter os autos à Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos das penas de multa e custas (Sentença ID 2239050818 e Acórdão ID 2239050819 e seguintes); b) Lançar o nome dos réus no rol dos culpados; c) Expedir as comunicações cabíveis; d) Expedir a guia de execução definitiva no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP; e) Informar se os condenados já possuem execuções junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e, caso tenham, em qual Juízo e em que situação sem encontram. f) Não havendo execuções, cadastrar a execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, mediante certificação nestes autos. Feito o cadastro mencionado na alínea anterior, intimar a defesa do sentenciado para que se cadastre no SEEU, caso ainda não tenha cadastro, a fim de acompanhar o processo de execução. 3. Já havendo execuções abertas junto ao SEEU, relativamente aos condenados, em outro Juízo, encaminhar todos os documentos necessários à execução às varas respectivas, às quais compete o processamento das novas execuções, dada a unicidade do processo SEEU, enumerando em informação lançada nos autos quais os documentos que foram encaminhados. 4. Não havendo execuções abertas junto ao SEEU, relativamente aos condenados, ou, se houver, elas forem de competência deste Juízo da 12ª Vara Federal da SJDF, cadastrar a nova execução no Sistema, com os documentos necessários, mediante certificação nestes autos. Enumerar em informação lançada nos autos quais os documentos que foram utilizados para o cadastramento. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, feito o cadastro, intimar a defesa do sentenciado para que se cadastre no SEEU, caso ainda não tenha cadastro, a fim de acompanhar o processo de execução. 6. Igualmente na hipótese do § 4 retro, após a distribuição da execução no SEEU, intimar o sentenciado e sua defesa e cientificar o MPF. 7. Cumpridas todas as determinações, certificar e arquivar, mediante baixa, atentando a Secretaria para que isso não ocorra sem destinação de eventuais bens e/ou valores apreendidos, adotando todas as providências para tanto, inclusive verificando existência de registros nos sistemas pertinentes (SNGB, SISBAJUD, CNIB, RENAJUD etc.), neles lançando as atualizações devidas, se for o caso. 8. Todavia, se houver valores apreendidos ou dados a título de fiança, nestes autos ou em procedimento cautelar instrumental à ação penal, relativamente aos réus apenados, certificar e não destiná-los na forma do § anterior, pois, em primeiro lugar, servirão para pagamento de custas, prestação pecuniária e multas, na forma da lei processual penal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular: DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto: MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. Substituto: RICARDO DOS REIS E SILVA SEREJO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0020326-64.2001.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe