Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2209366/MG (2025/0142444-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: VANDERLÚCIO RIBEIRO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
EMBARGADO: ENEDINA CARDOSO PETRONE
ADVOGADOS: ADRIANO CARDOSO DA SILVA - MG098540
MARCELO PIRANI VALADARES - MG112738
PALOMA EDUARDA PEREIRA DE SOUZA - MG238048
GILSIANE LOPES COELHO - MG135968
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.