Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no RE no AgInt no RMS 76214/BA (2025/0145184-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADEMARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: UBIRATÃ JORDÃO SOUZA BOMFIM - BA061783
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: CIMONE APARECIDA HENNING - BA000839B
DESPACHO 1. Trata-se de petição nominada de "agravo em recurso especial", fundamentada no art. 1.042 do Código de Processo Civil e dirigida ao Supremo Tribunal Federal, classificada como agravo interno, na qual se formula pedido para que "seja o presente recurso ordinário conhecido". 2. A presente insurgência não comporta processamento, ante a deficiência técnica de suas razões, que não permitem, sequer, a clara identificação da espécie recursal manejada. Ademais, cumpre rememorar que, na hipótese dos autos, o recurso extraordinário teve o seu seguimento negado por força dos Temas n. 339 e 181 do STF, razão pela qual o único recurso cabível na espécie seria o agravo interno, a ser apreciado pela Corte Especial desta Corte Superior, consoante prevê o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, é manifestamente incabível a interposição do presente recurso, consistindo em erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade e a apreciação do recurso. Nessa linha: AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.957.213/TO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023; e AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.621.029/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021. Ademais, não tendo sido interposto agravo interno para apreciação pela Corte Especial – única insurgência que seria cabível na espécie – e, já preclusa a oportunidade para sua interposição, constata-se o encerramento da prestação jurisdicional nesta instância superior. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO