Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035551-18.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jailson Caetano do Nascimento - Maria Rosane Ferreira da Silva -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) Int, com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEX FERREIRA DE CARVALHO (OAB 371497/SP), REINALDO FERREIRA SANTOS (OAB 479684/SP)