Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000157-13.2023.8.26.0563 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Cleber Pereira da Silva - - Alexandra Perira da Silva - Regina Célia Silva -
Vistos. Cumpram-se os V. Acórdãos e Decisão Monocrática. Transitado em julgado, se a parte vencedora assim desejar, para o prosseguimento do feito, deve instaurar incidente de cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico em apenso (Comunicado CG 1789/2017, de 08/08/2017). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO CASSIANO FERREIRA ROSA (OAB 432731/SP), LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO (OAB 170845/MG), LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO (OAB 170845/MG)
24/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 13:23
Trânsito em julgado
03/10/2025, 13:23
Publicação
11/09/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909119/SP (2025/0130873-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REGINA CELIA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO - SP103158
AGRAVADO: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: CLEBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO - MG170845
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por REGINA CELIA SILVA, contra decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. Às fls. 333-338 foi comunicada a renúncia dos patronos, sendo considerado perfectibilizado o ato, com determinação de intimação para regularização (fl. 350). É o relatório. Decido. A regular representação processual da parte é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil, compete à parte mandante, devidamente notificada da renúncia de seu mandatário, nomear procurador que suceda aquele que renunciou, o que não foi feito no caso concreto. Por sua vez, o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, diz que, tendo sido verificada a irregularidade da representação da parte na instância recursal e designado prazo razoável para que seja sanada, se descumprida a determinação o relator "não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente". Veja-se que a parte foi procurada no endereço constante nos autos (fls. 357-358), havendo indicação de que "mudou-se". Porém, presume-se válida a citação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC e não houve manifestação, deixando transcorrer o prazo. Ante o exposto, com base no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil e art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/09/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 16:48
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:40
Documento (Certidão)
22/07/2025, 09:17
Documento (Certidão)
03/07/2025, 14:37
Publicação
03/07/2025, 00:50
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909119/SP (2025/0130873-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REGINA CELIA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO - SP103158
AGRAVADO: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: CLEBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO - MG170845
DESPACHO O representante da Parte Agravante renunciou o mandato que lhe foi outorgado nestes autos e apresenta documentos que comprovam a alegação (fls. 341-345). Desse modo, considero perfectibilizada, tendo em vista que a renúncia ao mandato foi realizada nos moldes do art. 112 do Código de Processo Civil. Não remanescendo advogado que represente a parte, intime-se, por carta com AR, no endereço mais atualizado que constar dos autos para regularizar a representação processual em 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909119/SP (2025/0130873-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REGINA CELIA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO - SP103158
AGRAVADO: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: CLEBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO - MG170845
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por REGINA CELIA SILVA, contra decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. Às fls. 333-338 foi comunicada a renúncia dos patronos, sendo considerado perfectibilizado o ato, com determinação de intimação para regularização (fl. 350). É o relatório. Decido. A regular representação processual da parte é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil, compete à parte mandante, devidamente notificada da renúncia de seu mandatário, nomear procurador que suceda aquele que renunciou, o que não foi feito no caso concreto. Por sua vez, o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, diz que, tendo sido verificada a irregularidade da representação da parte na instância recursal e designado prazo razoável para que seja sanada, se descumprida a determinação o relator "não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente". Veja-se que a parte foi procurada no endereço constante nos autos (fls. 357-358), havendo indicação de que "mudou-se". Porém, presume-se válida a citação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC e não houve manifestação, deixando transcorrer o prazo. Ante o exposto, com base no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil e art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/09/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 16:48
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:40
Documento (Certidão)
22/07/2025, 09:17
Documento (Certidão)
03/07/2025, 14:37
Publicação
03/07/2025, 00:50
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909119/SP (2025/0130873-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REGINA CELIA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO - SP103158
AGRAVADO: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: CLEBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO - MG170845
DESPACHO O representante da Parte Agravante renunciou o mandato que lhe foi outorgado nestes autos e apresenta documentos que comprovam a alegação (fls. 341-345). Desse modo, considero perfectibilizada, tendo em vista que a renúncia ao mandato foi realizada nos moldes do art. 112 do Código de Processo Civil. Não remanescendo advogado que represente a parte, intime-se, por carta com AR, no endereço mais atualizado que constar dos autos para regularizar a representação processual em 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 22:20
Mero expediente
30/06/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000028-54.2025.8.26.0563 (processo principal 1000157-13.2023.8.26.0563) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Cleber Pereira da Silva - - Alexandra Perira da Silva - Regina Célia Silva -
Vistos. Fls. 65/69: Exclua o subscritor representante da executada das futuras publicações. Fl. 70: Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO (OAB 170845/MG), LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO (OAB 170845/MG), CARLOS MARQUES (OAB 36505/MG), CARLOS MARQUES (OAB 36505/MG), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 10:30
Publicação
17/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909119/SP (2025/0130873-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REGINA CELIA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO - SP103158
AGRAVADO: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: CLEBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO - MG170845
DESPACHO Por meio da petição de fls. 333-338, o Dr. JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO informa que renunciou aos poderes outorgados nestes autos pela Parte Agravante. Todavia, não juntou aos autos prova da ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, ou seja, não trouxe documento que comprove a alegação. Veja que não houve prova inequívoca da notificação da parte, uma vez que não foi trazido aos autos o comprovante do AR com o nome e endereço da parte recebedora da notificação. Assim, intime-se a parte peticionária para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias e de forma inequívoca, a notificação da parte acerca da renúncia ao mandato (art. 112 do CPC), sob pena de, não considerado perfectibilizado o ato de renúncia, ocorrer o regular prosseguimento do feito com a manutenção do advogado já cadastrado. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:36
Protocolo de Petição
13/06/2025, 16:01
Mero expediente
12/06/2025, 19:50
Documento (Certidão)
11/06/2025, 14:37
Petição (Renúncia de mandato)
11/06/2025, 12:11
Protocolo de Petição
11/06/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2909119/SP (2025/0130873-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REGINA CELIA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO - SP103158
AGRAVADO: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: CLEBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO - MG170845
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.