Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0081364-14.2018.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX BATISTA DA SILVA - 1 - Nos termos do Comunicado CG 67/2025, expeça-se guia de recolhimento definitiva para o sentenciado ALEX BATISTA DA SILVA, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, bem como os ofícios de praxe. 2 - Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479, 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - Tendo em vista que o(a)(s) sentenciado(a)(s) foi beneficiado com a gratuidade processual, fica(m) suspensa(s) a(s) cobrança(s) das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. 5 - Quanto aos objetos apreendidos, proceda-se conforme já determinado a fl. 545. 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. 7 - Intimem-se. - ADV: MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP)