Fornecimento de Energia ElétricaAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Benedito Gonãalves
Partes do Processo
CHILANTE & MARTINS LTDA - EPP
Autor
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI
OAB/MS 3640·CPF·Representa: Autor
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO
OAB/MS 26777·Representa: Autor
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO
OAB/PB 15013·CPF·Representa: Autor
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA
OAB/PB 10914·CPF·Representa: Autor
RODRIGO NOBREGA FARIAS
OAB/PB 10220·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 224-226 ), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, para julgar extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). Contudo, as custas finais, se houver, devem ser distribuídas conforme determinado na sentença, considerando-se que o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil somente se aplica na fase de conhecimento, ou seja, até antes da sentença prolatada no processo de conhecimento. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5. Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6. Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 17:53
Trânsito em julgado
23/09/2025, 17:53
Publicação
01/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:50
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:50
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
JORGE RIBEIRO COUTINHO G. DA SILVA - PB11914
MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB020422
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB023664
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640B
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/06/2025.
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 08:53
Redistribuição
27/06/2025, 08:30
Recebimento
16/06/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 06:15
Publicação
16/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:00
Distribuição
11/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 17:00
Petição (Impugnação)
06/06/2025, 16:16
Protocolo de Petição
06/06/2025, 16:04
Publicação
05/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/06/2025, 18:51
Protocolo de Petição
03/06/2025, 18:39
Publicação
20/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 22:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/05/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2909417/MS (2025/0131280-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: CHILANTE & MARTINS LTDA
ADVOGADOS: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI - MS003640
MARIO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA - MS017177
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:34
Distribuição (competência exclusiva)
28/04/2025, 12:00
Recebimento
11/04/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Agravado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Agravado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Agravado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Recorrido: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) " Diante disso, retifica-se o erro material assinalado, razão pela qual se determina que no dispositivo da referida decisão passe a constar corretamente:
Recurso Especial nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso (...). Republique-se com as correções."
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Recorrido: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Recorrido: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Embargado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
15/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Embargado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB)
Embargado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0836604-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
12/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS)
Apelado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - EMPREENDIMENTO HOTELEIRO PRIVADO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR SETE DIAS - EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORALCONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANTIDO - JUROS DE MORA - A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA ALTERADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. A relação entre a concessionária de serviço público essencial e o usuário final, como é o caso do fornecimento de energia elétrica, é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nas hipóteses de danos oriundos de produtos ou serviços de consumo deve ser afastada a aplicação do Código Civil, prevalecendo o regime especial do Código de Defesa do Consumidor. É excepcionalíssima a aplicação do Código Civil e desde que não contrarie o sistema e a principiologia do Código de Defesa do Consumidor. Diante do inegável constrangimento ao consumidor, que permaneceu por aproximadamente sete dias sem o adequado fornecimento de energia elétrica, bem como da análise das particularidades do caso concreto, vez que trata de empresa da rede hoteleira que restou impedida de prestar serviço aos seus clientes, a condenação da concessionária ao pagamento de indenização no valor de R$25.000,00 atendeà capacidade econômica das partes eé suficiente como providênciapedagógica. Aplicam-se os juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (art. 405, CC). Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0836604-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram parcialmente o recurso e, nesta parte, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
03/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS)
Apelado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0836604-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
02/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS)
Apelado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0836604-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
27/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS)
Apelado: Chilante & Martins Ltda - EPP Advogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS) Advogado: Mario Augusto Oliveira de Souza (OAB: 17177/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0836604-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Chilante & Martins Ltda - EPP - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada, para apresentar contrarrazões de apelação em 15 dias.
Intimação - ADV: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB 3640/MS), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB 26777A/MS) Processo 0836604-79.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Chilante & Martins Ltda - EPP - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB 3640/MS), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB 26777A/MS) Processo 0836604-79.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, mantenho a sentença na íntegra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.