Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO PAULINO COSTA SIMOES CPF: 214.794.886-15
RÉU: ALFRESA USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA CPF: 04.460.685/0001-00 e outros DESPACHO Altere-se a classe para cumprimento de sentença e adeque-se o valor da causa ao débito indicado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5003422-92.2019.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] Intime-se a parte executada na forma do art. 513, §§ 2º e 4º do CPC, para que, no prazo de (15) quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do §1º do citado artigo. Ficam as partes INTIMADAS de que qualquer peça física que vier a ser juntada nos autos, será descartada em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da juntada (artigo 314, parágrafo 2º do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral do Estado de Minas Gerais). Int. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito