Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501603-90.2023.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO FARIAS ALVES - Diante do trânsito em julgado às partes (fls. 564), expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Extraia-se, desde logo, certidão em relação à multa penal, abrindo-se vista ao MP. Intime-se para pagamento, por carta com aviso de recebimento, em relação às custas processuais (art. 804 do CPP; art. 1094, I, das Normas de Serviço da CGJSP, caso não seja beneficiário da gratuidade processual). Acaso decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Havendo fiança, abatidas a multa penal e taxa judiciária, defiro o levantamento do que sobejar. Expeça-se o necessário, intimando-se. Anoto que foi decretado o perdimento do numerário apreendido (fls. 145/150). Expeça-se MLE (FUNAD). Determino o perdimento dos celular apreendido (fl. 9) em favor da União. Oficie-se também à SENAD, nos termos do artigo 63, §4°, da Lei 11.343/2006. Oficie-se para destruição das amostras de entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72, da Lei 11.343/2006. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe (TRE/IIRGD) e, por fim, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: LUCAS ANSELMO DOMINGUES (OAB 459526/SP)