Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: José Adriano Ribeiro da Silva -
Agravado: W. L. Soster - Me (Auto Posto Correntão) - Afasto-me do julgamento do presente feito, com fulcro no art. 145, § 1.º, do Código de Processo Civil e art. 318, do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1.º, do RITJAC. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000810-51.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -